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Setor farmacêutico aciona Anvisa sobre medicamentos na Shopee

Abrafarma e mais quatro entidades pedem esclarecimentos sobre o alcance da resolução que passou a ser associada à venda de medicamentos na plataforma

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As principais entidades representativas do setor farmacêutico formalizaram na sexta-feira (7) um pedido de esclarecimentos à Anvisa. O movimento ocorre após a repercussão pública da possibilidade de farmácias comercializarem medicamentos por meio da Shopee.

O ofício conjunto é assinado pela Associação dos Distribuidores Farmacêuticos do Brasil (Abafarma), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).

As entidades buscam uma orientação objetiva da Anvisa sobre o alcance da Resolução-RE nº 3.056/2026, publicada após a revogação de uma medida preventiva que constava de resolução anterior. A mudança passou a ser associada, em reportagens, à possibilidade de venda de medicamentos na plataforma. O documento questiona ainda o enquadramento regulatório do ambiente digital denominado Farmácia Shopee e os limites atualmente aplicáveis à venda digital de medicamentos.

“A transformação tecnológica faz parte do futuro do varejo, mas precisamos de clareza e segurança. A legislação estabelece condições para a atuação de plataformas digitais, mas também determina o cumprimento integral da regulamentação sanitária. Por isso, é fundamental que a Anvisa informe como essas novas possibilidades devem ser aplicadas na prática”, afirma Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.

Medicamentos na Shopee: entidades citam leis que regulam o comércio

O pedido das associações considera que a Lei nº 15.357/2026 alterou a Lei nº 5.991/1973 ao permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais para logística e entrega ao consumidor. O texto legal, porém, condiciona essa possibilidade ao cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

O documento também destaca que permanece em vigor a RDC Anvisa nº 44/2009, que disciplina a solicitação remota de medicamentos, especialmente as regras previstas em seu artigo 53. As entidades se colocaram à disposição da Anvisa para uma reunião técnica sobre o tema.

“Estamos falando de produtos que exigem uma cadeia de cuidados específica e de uma atividade diretamente relacionada à saúde da população. Esse é um esforço de diálogo institucional para que tenhamos segurança jurídica, equilíbrio concorrencial e, acima de tudo, preservação da segurança do paciente”, afirma Mena Barreto.

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Imagem: Envato

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