Economia
Indenização por perdas do apagão: veja o que fazer para recorrer
O apagão que ocorreu em São Paulo no início de outubro causou diversos danos para a população e para o comércio. Chuvas fortes e rajadas de vento deixaram cerca de 2 milhões de imóveis sem energia por dias, causando sete mortes diretas, e uma enorme perda material.
De acordo com dados divulgados pela Fecomércio em meados de outubro, os prejuízos do comércio já tinham somado mais de R$ 1,82 bilhão. O setor de serviços, sozinho, também já tinha perdido cerca de R$ 1,23 bilhão. As perdas, porém, podem ter sido ainda maiores, pois o apagão continuou por mais alguns dias em algumas regiões da capital.
Diante de tantas perdas, os comerciantes podem recorrer na justiça por indenização? O advogado Daniel Cerveira afirma que sim.
“O comércio é afetado pelos apagões porque, além da escuridão, impede o funcionamento de equipamentos como computadores, máquinas de cupom fiscal, fogões em restaurantes e aparelhos de ginástica”. E tudo isso gera gastos, como explica o especialista: “O que a gente observa é que, principalmente restaurantes, compraram e alugaram geradores para conseguir funcionar nesse período, o que também tem um custo elevado.”
Com a falta de energia no apagão, o que acontece é a quebra do contrato firmado entre empresas, o que pode ser recorrido na justiça. “Existe uma relação de consumo entre a Enel e os comerciantes, em que existe um contrato de prestação de serviço. Então, basicamente, o que está acontecendo é uma quebra da obrigação de prestar esse serviço, que é fornecer a energia elétrica.”
Caso o comerciante não tenha tido perdas com a falta de energia, não é possível recorrer. Mas, caso sim, já há empresas que conseguiram ser indenizadas na justiça, como a UV.LINE. A loja de produtos de proteção solar localizada em Moema sofreu com um outro apagão, no final de 2023, e foi ressarcida em cerca de R$ 40 mil. Segundo a Abrasel, esse outro apagão gerou prejuízos para 47% dos bares e restaurantes de São Paulo.
“O comerciante tem que recorrer na justiça quando realmente teve perdas no funcionamento da loja, em casos como o da UV.LINE, que ficou sem luz durante 3 ou 4 dias e perdeu faturamento. Além do dano moral, por toda a questão de prejudicar a imagem da loja, também tem um dano material. Ela teve uma indenização de 10 mil reais, e também, no caso, todo o faturamento que a empresa perdeu tem que ser devidamente indenizado”, explica o advogado.
Apesar das alegações da empresa de energia de que o apagão foi um caso isolado e imprevisível, Cerveira afirma que ela está descumprindo suas obrigações legais. “Isso não é imprevisível, a gente sabe que as mudanças climáticas estão afetando todo o globo e pancadas de chuva fortes acontecem com bastante rotina. Então não é algo inesperado, algo inédito, a ponto de ser alegado o caso fortuito como uma excludente de responsabilidade. A Enel tem obrigação de tomar todas as medidas para evitar essas interrupções de energia, e também tomar as medidas para que, se cair a energia, rapidamente seja restabelecida.”
Para buscar indenização, é preciso provar a falta de energia nos dias do apagão, e comprovar também as perdas materiais.
Imagem: São Paulo (SP) 22/03/2024 – Edificio Copam funcionando com geradores de energia. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil