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A jornada 6×1 e a realidade do varejo brasileiro

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe alterar a escala 6×1 e reduzir a jornada de trabalho para 36 horas semanais, ou quatro dias de trabalho por semana, gera um debate relevante sobre a modernização das relações de trabalho no Brasil. Esse modelo, adotado em alguns países, busca melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, uma meta que todos apoiamos. No entanto, a viabilidade prática dessa proposta exige uma análise cuidadosa, especialmente para setores como o varejo, onde as lojas operam em horários estendidos para atender à demanda dos consumidores.

O setor varejista, especialmente nos shoppings, enfrenta desafios únicos. Shoppings abrem todos os dias, com horários que exigem operações contínuas e frequentemente demandam equipes em dois ou mais turnos. Adaptar uma jornada reduzida com as atuais exigências de piso salarial e encargos trabalhistas significaria um aumento significativo de custos para os lojistas, que já enfrentam pressões elevadas em termos de aluguel, impostos e outras despesas operacionais. Em muitos casos, o impacto dessa alteração, sem a possibilidade de flexibilização na contratação por hora, poderia comprometer a sobrevivência dos pequenos e médios lojistas, que formam a espinha dorsal do setor.

Embora compreendamos a importância de garantir um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, é essencial que as mudanças na legislação sejam pensadas com um olhar prático e com um compromisso com a sustentabilidade do setor. No Brasil, diferente de países que adotaram essa mudança, os encargos sobre a folha de pagamento são muito mais pesados, e a flexibilização da jornada exigiria ajustes para manter as operações viáveis. A disparidade entre a economia e a legislação trabalhista de países desenvolvidos e do Brasil levanta a questão: como mensurar a produtividade de maneira justa em contextos tão distintos?

Acreditamos que o caminho mais sustentável para a implementação de uma carga horária menor poderia ser através de negociações privadas entre empregado e empregador ou, na forma atual, por acordo coletivo isento, respeitando as particularidades de cada setor e as condições dos empregadores e trabalhadores. A constituição brasileira, no artigo 7º, já permite que jornadas e condições de trabalho sejam ajustadas por meio de convenções e acordos coletivos. Dessa forma, o setor pode adaptar suas operações às novas demandas e aos desafios de um mercado em constante transformação sem comprometer sua capacidade de gerar empregos.

Por fim, é fundamental que os impactos econômicos da redução da jornada sejam estudados a fundo, para que a busca por melhorias na qualidade de vida dos trabalhadores não resulte em resultados contrários como a informalidade e no fechamento de postos de trabalho. A ABLOS acredita no diálogo e na construção conjunta de soluções que respeitem os interesses e as realidades de trabalhadores e empregadores, promovendo um equilíbrio essencial para o desenvolvimento saudável e sustentável do varejo no Brasil.

Imagem: Envato



(*) Mauro Francis
, Presidente da ABLOS – Associação Brasileira dos Lojistas Satélites de Shoppings

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