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Por que a judicialização do Franchising causa tantos danos?

Negociação e mediação podem ajudar a evitar uma série de problemas do setor, como o término precoce de uma relação de franquia

Publicado

4 anos atrás

on

18 de abril, 2023

Por

Melitha Novoa Prado

A Justiça Comum possui o seu papel. Por meio da interpretação da lei, o juiz decide qual das partes tem razão em uma demanda e sentencia, dando à outra o direito de recurso até determinada instância. Esse processo pode se estender por muitos anos, tornando tudo desgastante e oneroso, como é o caso da judicialização do Franchising.

Em relações como a do Franchising, a Justiça Comum, entretanto, não é tão eficiente assim. Isso porque existem questões muito peculiares no relacionamento entre o franqueador e o franqueado e ‘ter razão’ em uma demanda não significa que o conflito tenha sido resolvido. Interpretar um contrato pela ótica da lei, simplesmente, não significa que a justiça tenha sido feita. É necessário que se aprofunde ainda mais, porque existem sentimentos, sensações e outras particularidades que devem ser analisadas para que aquele conflito tenha um desfecho integrado e justo.

A lei de franquias, número 13.966/19, manteve uma questão importante que sua anterior, a 8.955/94, já garantia ao investidor: a franqueadora tem a obrigação de oferecer a Circular de Oferta de Franquia (COF) ao candidato dez dias antes da assinatura do contrato de franquia. E, na COF, devem constar as minutas de pré-contrato (se a rede adotar esse documento) e contrato de franquia, para que o candidato possa ler, entender e submeter os documentos a um advogado de sua confiança. Havendo qualquer dúvida, será possível elucidá-la antes da assinatura do contrato de franquia.

Sendo assim, a própria lei de franquias já minimiza a possibilidade de haver contratos desequilibrados. Quando, entretanto, demandas são judicializadas entre franqueado e franqueadora, existem interpretações da Justiça Comum que, por vezes, não entendem o contrato realidade que existe entre os parceiros, direcionando as soluções para aquele parceiro que melhor atacou ou melhor se defendeu. Estas decisões, muitas vezes, são desastrosas para o próprio Franchising, criando uma jurisprudência negativa para o instituto.

Outro dano que a judicialização do Franchising pode causar é o término precoce de uma relação de franquia, algo que a Negociação e a Mediação podem evitar. Como profissional dessa área (sou Negociadora, Mediadora e Árbitra, com formação e experiência), aprendi que quando atuamos como negociadores ou facilitadores, temos sempre o intuito de levar as partes a consensos que permitam que suas relações continuem, ou terminem, de uma forma pacífica e saudável. Nada é eterno e saber romper um relacionamento de uma forma justa e equilibrada também é sinal de profissionalismo e maturidade.

É óbvio que a solução do conflito está na pauta do dia, mas não há sentido em se adotar um método não-adversarial – como a Negociação e Mediação – se ele não promover uma reflexão sobre a origem do conflito, sobre o verdadeiro papel das partes, sobre a utilização de uma comunicação não violenta, sobre prática da empatia e, mais do que tudo, a realização de diálogos construtivos.

Na judicialização, nada disso é possível e, após um vencer e o outro perder, a relação se acaba, muitas vezes de forma precoce. E a história daquela franquia, que poderia ainda gerar muitos frutos no futuro, acaba ali, de forma rasa e superficial.

Importante ressaltar que, conflitos entre franqueadoras e franqueados sempre existirão. O que vale é, acima de tudo, ter uma relação próxima, de muito diálogo, desde o primeiro momento, no qual haja compreensão para todas as questões, por mais simples e complexas que pareçam ser. Não deixar pendências, porque elas crescem e viram problemas, investir numa comunicação fluida, praticar uma escuta cuidadosa, possuir habilidade para falar, e ser humilde para aprender sempre, são cuidados que podem ajudar a se manter um bom relacionamento em Franchising.

E é por isso, e por uma série de experiências já vividas, que eu me preocupo com a extrema judicialização do Franchising, acreditando que a Negociação e a Mediação podem atuar de forma muito mais assertiva em nosso sistema, preservando pessoas, negócios e investimentos.

Melitha Novoa Prado é sócia-fundadora da Novoa Prado Advogados, consultora jurídica e mediadora nas áreas de varejo e franchising.

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Imagem: Freepik

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