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As 10 áreas de compliance essenciais para o varejo

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No dinâmico e competitivo cenário do varejo, a reputação da marca e a confiança do consumidor são os ativos de maior valor, logo, o compliance deixou de ser um mero requisito legal para se tornar um pilar estratégico e fundamental. Os varejistas não podem se dar ao luxo de ignorar os riscos que podem comprometer não apenas a sua saúde financeira, mas sua própria existência. Mas quais as áreas de compliance mais relevantes – e na ordem do dia, para serem focadas pelo empreendedor do varejo?

Mais adiante, veremos as áreas de atuação do compliance que afetam diretamente a conformidade legal, a reputação, sustentabilidade, os custos e eficiência operacional das empresas do setor. 

Compliance, em sua essência, é o conjunto de estratégias para garantir a conformidade com leis, regulamentos e padrões éticos, visando, além da diminuição de riscos legais, proteger a reputação da empresa. Para o varejo, estratégias bem trabalhadas garantem operações mais seguras, eficientes e, acima de tudo, confiáveis. 

Na prática, o compliance é o código de conduta que faz a ligação entre o ESG (sigla para Ambiental, Social e Governança) e a governança empresarial, é costumeira a divisão do compliance jurídico em áreas de atuação, como por exemplo: Compliance Trabalhista; Compliance Tributário; Compliance Fiscal; Compliance Criminal (o mais conhecido); Compliance com a Privacidade; dentre outros. 

Vale ainda dizer que programas de compliance devem ser encarados como um verdadeiro processo de melhoria contínua. O simples fato de construir políticas, normas e códigos de ética, sem uma verdadeira atuação atrelada à cultura da empresa, pode não dar os frutos esperados. Veja-se, por exemplo, o caso da Americanas, que conforme noticiado na grande mídia, apresentou discrepâncias muito grande nas práticas contábeis, mesmo tendo um programa de compliance. 

Abaixo, destacam-se 10 (dez) áreas de atuação do compliance que afetam diretamente a eficiência operacional do varejo:

  1. Compliance Trabalhista e de Recursos Humanos: O varejo é marcado pela grande quantidade de colaboradores e alta rotatividade, tornando-se indispensável garantir a conformidade com a legislação trabalhistas e demais normas correlatas, como por exemplo, o correto pagamento de horas, comissões e benefícios. É vital, ainda, implementar políticas para prevenir e lidar com casos de assédio e discriminação, humanizar o ambiente de trabalho e promover a diversidade. 
  2. Prevenção a Fraudes e Corrupção: Ao lidar com um alto volume de transações financeiras e múltiplos pontos de contato com fornecedores e agentes públicos (ex., licenças e alvarás). É indispensável ter controles internos rigorosos para prevenção de fraudes contábeis e subornos (especialmente em operações internacionais).
  3. Relacionamento com o Cliente e Segurança do Produto: A reputação de uma marca varejista depende diretamente da confiança do consumidor. É essencial garantir que as práticas de marketing e ações de relacionamento sejam, além de legais, éticas. O controle interno deve ser rigoroso e acompanhado com cautela, especialmente quando o varejo passa a utilizar tecnologias disruptivas, como inteligência artificial, realidade virtual ou aumentada, apps de mensagens instantâneas (WhatsApp), mercado online de hospedagem (e-commerce), educação online, dentre outros. É essencial garantir que os produtos sejam seguros e que a empresa responda adequadamente aos litígios de consumo. 
  4. Proteção de Dados (LGPD): Varejistas coletam um volume massivo de dados de clientes por meio de programas de relacionamento, vendas online e em lojas físicas. A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) é obrigatória para evitar multas pesadas e danos à reputação da marca.
  5. Relação Franqueador-Franqueado: No modelo de franquias, o compliance tem um papel significativo para assegurar uma relação transparente e ética, que vai desde a padronização de códigos de conduta à clareza nas regras de royalties. Além das questões operacionais, a alta administração do franqueador terá como área-chave de conformidade a proteção da propriedade intelectual e da marca contra uso indevido ou sua exposição negativa. 
  6. Compliance na Cadeia de Suprimentos (Due Diligence): Nas relações de consumo, a responsabilidade de uma empresa não se encerra em sua operação, haverá situações em que pode ocorrer uma responsabilidade em cadeia, como por exemplo, o varejista/comerciante ser responsabilizado diretamente por falha de seu fornecedor. Tais falhas da cadeia de suprimentos pode acarretar perdas financeiras e reputacionais relevantes. Um programa de compliance eficaz no varejo deve incluir a homologação e monitoramento contínuo de parceiros, exigindo deles a adesão a códigos de conduta e permitindo auditorias.
  7. Compliance Tributário e Fiscal: A complexidade do sistema tributário brasileiro exige um monitoramento constante das obrigações fiscais para evitar passivos que podem comprometer a saúde financeira do negócio. A conformidade tributária é uma das áreas de atuação centrais do compliance jurídico. Esta necessidade é reforçada pela Reforma Tributária, especialmente sobre as novas regras de cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços) que incidirão a partir de 2026.
  8. Compliance Ambiental e Sustentabilidade (ESG): Trata-se do compliance com foco no cumprimento de leis e regulamentos ambientais, englobando boas práticas ambientais, sociais e de governança. Além da mitigação de riscos de multas e processos judiciais decorrentes do descumprimento de normas ambientais (falta de adequação no descarte de resíduos, consumo de energia e cadeia de suprimentos), o compliance visa prevenir as empresas do varejo contra riscos de reputação e imagem. Práticas sustentáveis podem gerar vantagem competitiva.
  9. Canais de Denúncia e Investigações Internas: Para que um programa de compliance seja efetivo, especialmente em uma estrutura descentralizada como a de varejo, é essencial disponibilizar canais de denúncia seguros e discretos. As denúncias recebidas devem ser investigadas de forma cuidadosa e em conformidade com a lei.
  10. Cultura de Ética e Código de Conduta: O pilar de todo o programa é a criação de uma cultura empresarial focada em valores éticos e morais. Um código de conduta claro, disseminado por meio de treinamentos contínuos , serve como um guia para todos os colaboradores e parceiros, fortalecendo a posição da empresa no mercado.

Diante do exposto, empresas que se empenham em investir no compliance conseguem não apenas evitar penalidades legais, mas também fortalecem sua reputação perante clientes e parceiros comerciais. 

Programas efetivos almejam promover uma cultura organizacional ética e responsável, representando, na prática, verdadeiro potencial competitivo, já que atua diretamente na satisfação e produtividade dos colaboradores. Dessa forma, o compliance deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade estratégica, essencial para o sucesso e sustentabilidade das empresas do varejo.


(*)Lucas Anjos é advogado no escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, pós-graduando em compliance, auditoria e controladoria pela PUC-RS, atuante no consultivo empresarial, proteção de dados e inteligência artificial. Certificado em LGPD pela IAPP – International Association of Privacy Professionals. Membro da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB-SP.

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