NRF Paris 2025

FEVAD apresenta panorama das novas regulações que afetam o e-commerce na França

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No painel “What are the latest major regulations affecting e-commerce in France and how to prepare effectively?”, realizado na NRF Europe, Moncef Lameche, Public Affairs Manager da FEVAD, e Erika Klein, Legal Manager da federação, detalharam as principais mudanças legislativas que impactam os e-comerciantes franceses e europeus.

Reduções e comparações de preços

Lameche explicou que, desde 2019, a legislação europeia passou a diferenciar anúncios de redução de preço e comparações de preço. Nas reduções, o valor deve ser calculado com base no preço mais baixo praticado nos últimos 30 dias. Já as comparações podem se referir ao preço de concorrentes ou fornecedores, mas exigem transparência clara sobre o preço de referência.

Ele alertou para as recentes decisões da DGCCRF (Direção Geral da Concorrência, Consumo e Repressão a Fraudes da França) que podem restringir o uso de preços de venda recomendados pelos fornecedores como base para exibir descontos. A eventual adoção dessa interpretação no nível europeu pode alterar significativamente a forma como as promoções são comunicadas no e-commerce.

Segurança geral de produtos

Erika Klein abordou o Regulamento Europeu de Segurança Geral de Produtos, em vigor desde dezembro de 2024. O texto amplia a responsabilidade de toda a cadeia, incluindo fabricantes, distribuidores e marketplaces.

Entre as exigências, estão:

  • Nomear um responsável estabelecido na União Europeia para cada produto vendido.
  • Garantir traçabilidade e gestão eficaz de recalls.
  • Informar consumidores diretamente em caso de recall, com opções de reparo, substituição ou reembolso.
  • Reforçar a responsabilidade de marketplaces, que devem retirar produtos perigosos em até três dias após notificação.

O não cumprimento pode levar a multas de até 10% do faturamento anual e até cinco anos de prisão.

Acessibilidade digital

Por fim, a Legal Manager da FEVAD destacou a Diretiva Europeia de Acessibilidade, em vigor desde 28 de junho de 2025, que obriga sites e aplicativos de e-commerce a serem plenamente acessíveis a pessoas com deficiência.

As medidas incluem:

  • Compatibilidade com leitores de tela, comandos de voz e textos alternativos para imagens.
  • Garantia de acessibilidade em todo o percurso de compra, do produto ao pós-venda.
  • Auditorias regulares, planos de ação e formação de equipes de design e desenvolvimento.

Empresas com mais de 10 funcionários e faturamento acima de €2 milhões estão sujeitas às regras, e as maiores (acima de €250 milhões) seguem obrigações adicionais previstas pela lei francesa de 2005. As sanções podem chegar a €7.500 por infração, com risco de danos reputacionais em caso de reincidência.

Conclusão

O painel reforçou que o ambiente regulatório europeu para o e-commerce se torna cada vez mais exigente, cobrindo desde promoções e segurança de produtos até acessibilidade digital. Para a FEVAD, os varejistas devem enxergar essas obrigações não apenas como desafios jurídicos, mas como oportunidades de diferenciação e confiança junto ao consumidor.

Imagens: Elifas de Vargas

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