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Lei da água filtrada em restaurantes de SP é suspensa pela Justiça

Liminar concedida pela Justiça suspendeu lei, que havia sido sancionada nesta quarta-feira

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Homem feliz bebendo água no restaurante; lei da água filtrada é motivo de disputa na Justiça em SP

A lei que obriga bares e restaurantes do estado de São Paulo a oferecer água filtrada grátis a seus clientes foi suspensa na última quarta-feira (13) através de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado. A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa em agosto, havia sido sancionada horas antes pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A entidade responsável pela suspensão da lei da água filtrada foi a Confederação Nacional do Turismo (CNTur), através de uma ação direta de inconstitucionalidade acatada pela desembargadora Luciane Bresciani. 

De acordo com a magistrada, “é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de ‘Água da Casa'”.

Além disso, Bresciani pontuou que, como “não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei”, é possível aguardar o julgamento do mérito da ação e considerou plausível o argumento da CNTur de que, mesmo sem custos exorbitantes para o cumprimento da lei, os estabelecimentos seriam prejudicados com uma “diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)”.

No mesmo dia, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia sancionado a lei da água filtrada em estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros similares. O governo do estado de São Paulo ainda não se posicionou sobre a liminar concedida pela Justiça.

Projeto foi aprovado em meio a polêmica

A proposta de lei que obriga estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes a oferecer água filtrada de graça para seus clientes foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no final de agosto.

De acordo com o PL 433/2023, esses estabelecimentos devem deixar claro aos clientes que existe a opção de água potável gratuita, seja em cartazes ou no próprio cardápio. Os locais que não cumprirem a norma estão sujeitos a sanções administrativas, previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), autor do projeto, afirmou no texto de justificativa que o objetivo principal da lei é prevenir doenças. “De fato, a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada. A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico.”, afirmou o representante.

Na capital paulista existe uma legislação similar, sancionada em setembro de 2020. A lei foi alvo de polêmica no setor de bares e restaurantes, com direito a estabelecimentos associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) pedirem a revogação da lei junto ao poder judiciário. Na época, a justificativa foi o grande prejuízo sofrido pelo segmento na pandemia da COVID-19. O caso tramita até hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), aos cuidados do ministro Edson Fachin.

O texto do projeto de lei também defende que as pessoas não se sintam constrangidas em solicitar um copo de água filtrada. “O que se pretende é garantir que o consumidor paulista também tenha acesso à água potável filtrada de forma gratuita à vontade, encerrando qualquer discussão sobre a qualidade da água que lhe pode ser oferecida na via gratuita.”

Associações do setor são contra a lei da água filtrada

Além da CNTur, que entrou com a ação responsável pela suspensão da lei, federações e associações do setor de bares e restaurantes se posicionaram contra o projeto de água filtrada gratuita para os clientes.

Na época da aprovação do projeto na Alesp, a Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo) divulgou nota apontando um possível aumento nos valores dos cardápios dos estabelecimentos do setor, incluindo as refeições mais populares, caso a lei da água filtrada seja aprovada.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) fez um pronunciamento através de nota, momentos após a decisão da Justiça. Confira o posicionamento na íntegra:

A ABRASEL compreende e valoriza a intenção por trás da recente lei que determina a oferta gratuita de água filtrada em estabelecimentos. No entanto, gostaríamos de expressar algumas preocupações significativas sobre as consequências práticas e amplas desta medida.

Impacto Econômico: O setor de bares e restaurantes já enfrenta desafios econômicos consideráveis. A oferta obrigatória de água, embora pareça simples, pode introduzir custos adicionais. A receita da água vendida muitas vezes ajuda a equilibrar os custos de outros produtos e serviços.

Efeito nos Funcionários: A venda de água não beneficia apenas os proprietários. Ela tem um papel direto nas gorjetas e na remuneração dos funcionários. Uma redução nas vendas pode afetar a renda de muitos trabalhadores que já operam com margens estreitas.

Flexibilidade Limitada: Muitos estabelecimentos, por escolha própria, já oferecem água aos seus clientes. Impor essa prática pode tirar a autonomia dos proprietários em definir suas políticas de preços e ofertas.

Burocracia Aumentada: A necessidade de fiscalizar e aplicar penalidades pode introduzir mais burocracia, aumentando os custos operacionais e a complexidade para os estabelecimentos.

Concluímos reforçando que, enquanto a intenção da lei é nobre, é essencial considerar todas as suas ramificações. Pedimos uma reflexão mais profunda sobre os impactos diretos e indiretos dessa medida.

Homem feliz bebendo água no restaurante; lei da água filtrada é motivo de disputa na Justiça em SP

Imagem: Envato

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