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Ano Novo, Circular de Oferta de Franquia Nova
É bem verdade que a Lei de Franquia não determina a periodicidade de atualização da Circular de Oferta de Franquia (COF) e, na prática, a única atualização obrigatória é a apresentação dos balanços da empresa franqueadora dos 2 últimos anos. Mas isso não quer dizer que este documento será feito uma vez e nunca mais precisará de revisão.
A COF (Circular de Oferta de Franquia) é, por essência, um documento jurídico que cumpre os requisitos da Lei com a finalidade de apresentar e detalhar a oferta do negócio da franqueadora aos candidatos. Ali serão cumpridas obrigações legais que contam detalhes da franquia, dos mais burocráticos, como dados da empresa franqueadora, aos mais operacionais, como informações do dia a dia do negócio, tipos de produtos vendidos e serviços prestados e fluxo de pedidos, por exemplo.
E são aos detalhes operacionais que devemos nos atentar. Por vezes, até mesmo antes de um ano, o negócio muda, os valores da estimativa de investimento inicial se atualizam em razão das mudanças do mercado e da própria inflação, o fluxo de pedidos é alterado por questões logísticas, ou seja, não é uma questão legal, e sim de adequação da oferta à realidade do negócio naquele momento.
É comum também, especialmente no início da expansão das redes, a realidade da operação trazer dores e necessidades não antes calculadas, isso tudo com a roda girando, então o caminho ideal é que, ao menos para os novos candidatos, tudo seja o reflexo mais fiel da realidade possível.
Vale lembrar que a oferta feita pela franqueadora na COF (Circular de Oferta de Franquia), o que inclui o modelo do contrato apresentado, vincula o que deve ser cumprido entre as partes, então se aquilo que estava descrito não mais existe ou não pode mais ser cumprido, o candidato que receber este documento desatualizado poderá cobrar a franqueadora com base nestas informações.
Isto significa que, independentemente do que diz ou não a lei, a COF e o próprio contrato devem estar sempre atualizados de acordo com a realidade do negócio.
Se sua rede, o modelo do negócio ou os fornecedores mudaram, o negócio cresceu, franqueados entraram ou saíram, tudo isso deverá ser adaptado e a atualização dos balanços é o momento ideal para revisitar tudo e começar o ano novo, com a COF nova.
Imagem: Envato
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Heloísa Ribeiro, sócia e fundadora do escritório ARP – Advocacia Ribeiro Pin, com experiência de 10 anos nas áreas do Direito do Consumidor e Processo Civil, atua na área de consultoria empresarial e especialista em Direito Digital. É membro da Comissão de Fornecedores da Associação Brasileira de Franchising (ABF).