Operação
Cade aprova compra de parte da Shopper pelo iFood

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (26), sem restrições, a aquisição de participação minoritária da Shopper pelo iFood. O processo foi relatado pelo conselheiro José Levi e teve decisão unânime pelo tribunal.
A Shopper é uma plataforma que oferta itens de mercado e atua em 129 cidades no Estado de São Paulo. A empresa disponibiliza quatro modelos de pedidos programados: compra programada, programada Fresh, Pet.Shopper e compra única.
A Superintendência-Geral do Cade já havia autorizado a operação sem restrições em novembro do ano passado. No entanto, a conselheira Camila Alves solicitou uma análise mais aprofundada pelo tribunal, o que foi acatado pelos demais conselheiros. Alves defendeu a necessidade de examinar o volume de vendas das empresas envolvidas no mercado de delivery, incluindo concorrentes como Rappi e Uber.
O relator José Levi afirmou que a decisão de aprofundamento da análise foi apropriada, considerando o dinamismo do setor. “A operação da empresa-alvo é de pequena participação no mercado. E mesmo naquelas localidades em que nós poderíamos ter preocupações concorrenciais mais sensíveis, são cidades pequenas ou até mesmo cidades de população sazonal”, explicou.
O conselheiro Gustavo Augusto ressaltou que, embora a operação envolva concentrações em alguns mercados, “há uma rivalidade evidente” com os concorrentes nacionais. Já Alves enfatizou a necessidade de acompanhamento contínuo do setor, mencionando aquisições recentes como a compra da Decolar e a aquisição da Just Eat Takeaway pela Prosus, empresa controladora do iFood.
“A operação parece se inserir no âmbito do crescimento do grupo no mercado europeu de entrega de alimentos, ainda que aparentemente sem efeito no Brasil, mas evidencia aí uma estratégia de expansão por aquisição. A convergência dessas aquisições sugere uma tática de fortalecimento da posição de mercado por meio da absorção de players, o que reforça a necessidade de um escrutínio atento sobre as consequências concorrenciais”, apontou a conselheira.
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