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Minha franquia não dá dinheiro: a culpa é da franqueadora?
Em muitos dos casos, o lucro da operação não está relacionado ao desempenho da franqueadora nem ao modelo do negócio
Aos primeiros sinais de retração da economia, crise ou mercado menos aquecido, o que mais escutamos como queixas dos franqueados é que o negócio não é bom, alguns já querem “devolver” a franquia e outros já culpam a franqueadora.
A Franqueadora pode ser culpada? Até pode, mas não é sempre assim!
O lucro da operação não necessariamente está relacionado ao desempenho da franqueadora e modelo do negócio em si. A franqueadora pode ser ótima, os processos estarem todos redondos, o produto / serviço ser ótimo e o negócio muito bem desenhado, mas a gestão do franqueado pode não ser boa, ele pode estar muito afastado da operação e sem controle do que exatamente acontece ou simplesmente ser reflexo do mercado, do momento da economia e não ser exatamente culpa de ninguém.
É por essa razão que a Franqueadora não garante lucratividade e o franqueado assume integralmente os riscos de empreender ciente de que são muitos fatores que contribuem – e atrapalham – para o seu sucesso.
Então isso quer dizer que nunca é culpa da franqueadora?
Não! Inclusive, a franqueadora pode estar errada até quando a franquia vai bem. Isso possivelmente não será identificado, já que quando o franqueado tem lucratividade ele dificilmente reclama. Em resumo, não é a lucratividade (ou falta dela) do franqueado que determina a qualidade da franqueadora.
Então como evitar esse tipo de problema? Analisando muito bem as informações que a Franqueadora disponibiliza na COF, conversando com outros franqueados, pesquisando sobre o negócio, e só então definindo pela compra. Quando a compra já aconteceu, se os problemas que demandam ajustes operacionais, uma boa negociação pode resolver.
A verdade é que ninguém gosta de ter suas expectativas frustradas e perder dinheiro, então o importante é sempre analisar com frieza o cenário, entender responsabilidades e obrigações de todos antes de tentar desfazer o negócio imputando a culpa exclusivamente ao modelo de negócio.
Heloísa Ribeiro, sócia e fundadora do escritório ARP – Advocacia Ribeiro Pin, com experiência de 10 anos nas áreas do Direito do Consumidor e Processo Civil, atua na área de consultoria empresarial e se especializou recentemente em Direito Digital. É membro da Comissão de Admissão de Novos Associados da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
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