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Negociação em Franquias: Litigar ou Resolver Amigavelmente?

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China; negociação em franquias

Quando falamos em franquias, as disputas entre franqueadores e franqueados são inevitáveis, isso porque divergências podem surgir em relação a direitos e obrigações contratuais, padrões operacionais, cobrança de royalties, suporte oferecido pelo franqueador, entre outros pontos sensíveis. Diante de um conflito, a questão central é: até que ponto vale a pena recorrer ao poder judiciário, e quando é mais vantajoso buscar uma solução amigável?

Ao optar pela via judicial, deve ter em mente que além de ser um caminho longo e oneroso, é também desgastante para ambas as partes. A demora na tramitação processual no Brasil é um fator relevante, afinal, um processo pode levar anos até uma decisão definitiva, gerando insegurança para a operação da franquia.

Outro ponto e talvez o mais relevante, é que ao terceirizarmos a decisão a um terceiro, invariavelmente contamos com a imprevisibilidade do resultado. Mesmo com um contrato bem redigido e jurisprudência favorável, o desfecho de uma demanda judicial pode ser incerto, tornando a negociação uma alternativa mais segura.

A solução extrajudicial de conflitos pode ser benéfica tanto para franqueadores quanto para franqueados, pois possuem vantagens como rapidez, redução de custos, flexibilidade e muitas vezes, podemos contar também com a preservação da relação das partes – o que muito provavelmente não aconteceria na esfera judicial, onde as partes já estão armadas até os dentes e prontas para vencer.

Contudo, apesar das vantagens da solução amigável, ainda há situações em que a via judicial pode ser inevitável. Isso ocorre quando há um descumprimento reiterado das obrigações contratuais e a outra parte não demonstra interesse em negociar ou ainda, quando o prejuízo financeiro causado é significativo e requer uma reparação que só pode ser obtida judicialmente.

Além disso, quando estamos diante da necessidade de tutela de urgência, como pedidos de liminar para cessação do uso indevido de marca ou bloqueio de bens, a esfera judicial acaba sendo a opção mais indicada, uma vez que é necessária a emissão de ordens judiciais para fechamentos de lojas entre outros atos semelhantes.

Por isso a decisão entre litigar ou resolver amigavelmente deve ser tomada com base em uma avaliação estratégica do caso concreto. O ideal é que os contratos de franquia já contemplem mecanismos eficientes para solução de conflitos, como cláusulas escalonadas de conflitos, além da mediação e arbitragem, se for estratégico às partes. Dessa forma, evita-se um embate prolongado e custoso, favorecendo a continuidade e o sucesso da rede de franquias.

Imagem: Envato



(*) Adriani Lupinacci
. Advogada empresarial, com ampla atuação em propriedade intelectual e franquias. Pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV, além de cursos de atualização nas áreas correlatas ao direito empresarial, como ESG, governança, compliance, mediação, negociação e arbitragem. Associada à ASPI e membro das comissões de Direito de Propriedade Industrial da OAB/SP Pinheiros, de Direito da Moda da OAB/SP, e de Propriedade Intelectual da OAB/Guarujá.

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