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Redes Sociais: se não pode com elas, junte-se a elas
Definir o que fazer em cada plataforma, criar contas comerciais e usar tecnologia a favor são algumas dicas para se aventurar nesse universo
O mundo mudou e não é de hoje de que estar online é parte da vida de todos, a jornada de compra, quase sempre, passar por algum site, aplicativo ou redes sociais. Isto iria acontecer de qualquer forma e é fato que pandemia acelerou, para alguns, de uma maneira um pouco atrapalhada.
Em um tempo não muito distante, os contratos de franquia tinham proibição total para os franqueados participassem do que então se denominada “comunidades online”. Deste ponto, evoluímos para que a regra fosse ainda não poder, exceto se autorizado e, de repente, o online não só começou a ser autorizado, como parte fundamental de muitos negócios.
Os contratos, aqueles da época das comunidades online, ficaram completamente defasados e até mesmo os que foram sendo elaborados durante o período pandêmico precisaram ser revistos para tentar se adequar. Afinal, não é mais sobre poder ou não usar redes sociais, é definir quais regras vão determinar o jogo, ficar de fora deixou de ser uma opção.
Veja 3 dicas práticas de como fazer isso acontecer:
1- Defina o que pode ser feito em cada rede social
Parta da definição do que pode ser feito vem da estratégia da própria marca, então estabelecer se as redes sociais serão somente para divulgação ou também serão um braço do time de vendas, é um dos pontos mais importantes
Vender pelo Instagram, por exemplo, para franqueados, envolve não só questões de atendimento, direito do consumidor sobre vendas online e o direito de arrependimento, como também o território de atuação, que deve estar alinhado com o que dizem os contratos. Isso precisa ser minimamente treinado para que não se torne um outro problema.
A definição da identidade visual do perfil, se será feita pela franqueadora e repassada para que o franqueado use, ou se ele tem autonomia para criar, mediante aprovação, é essencial. Não definir isso cria espaço para que cada um faça como entender melhor.
2- Contas comerciais para os perfis
Parte da riqueza de alguns perfis em redes sociais é quantidade de seguidores. Imagine um franqueado com perfil pessoal com muito seguidores que transforma esta conta no perfil da unidade franqueada dele. Ao final do contrato, este perfil fica com ele? E o que ele ganhou por usar a marca da franqueadora?
Para evitar isso, criar um perfil comercial dedicado ao negócio é o ideal, se com regras bem claras e dependendo do tipo de atendimento e negócio, se administração for integral o franqueado e a franqueadora assim informar previamente, ela poderá até mesmo ter acesso aos logins e senhas.
É muito importante, em contrato, estabelecer o que acontece com determinado perfil quando a relação acabar, com quem fica e o que muda.
3- Use a tecnologia a seu favor
Além de disponibilizar equipe própria ou uma agência parceira para fazer a gestão das contas de todos os franqueados, existem hoje diversas plataformas que auxiliam nesta gestão e até mesmo integram outros serviços, como por exemplo, conectar a marca à influenciadores que tenham sinergia com o negócio. Isto, obviamente, terá um custo e neste caso, se separado de outros custos do franqueado, basta previamente declarar que ele existe e isso pode ser um diferencial da estratégia do negócio.
Bônus
Tenha regras macro sobre isso no contrato, mas tenha um manual para o uso das redes sociais e demais plataformas muito bem detalhado, com todo o passo a passo e diretrizes que precisam ser seguidas. Tudo muda muito rápido, por isso estabelecer estes detalhes em manuais é mais fácil de gerir e atualizar, o importante é que o franqueado saiba, contratualmente, que deve seguir o que está lá!
Heloísa Ribeiro, sócia e fundadora do escritório ARP – Advocacia Ribeiro Pin, com experiência de 10 anos nas áreas do Direito do Consumidor e Processo Civil, atua na área de consultoria empresarial e se especializou recentemente em Direito Digital. É membro da Comissão de Admissão de Novos Associados da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
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