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Economia

Vendas no trimestre setembro-novembro podem cair, diz pesquisa

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Mãe e filha fazendo compras em drogaria; varejo farmacêutico consegue bons resultados no primeiro semestre; ibevar-fia

O indicador de vendas para o trimestre setembro – novembro deve recuar 0,10% no varejo restrito (conceito de varejo em que não se considera veículos e materiais de construção). Já no varejo ampliado (em que essas categorias são consideradas), o volume de vendas deve permanecer inalterado. Os dados são de uma pesquisa recentemente divulgada pelo IBEVAR-FIA Business School.

O varejo ampliado não deve ter alteração, de acordo com o estudo, devido à expansão prevista de 1,51% para “Veículos”, além de “Móveis e eletrodomésticos” (1,89%), “Artigos de uso pessoal” (1,71%) e “Artigos  farmacêuticos” (1,14%). Para o segmento “Material de construção” se espera  estagnação.

Já outros segmentos devem ter variação nula no período, acompanhando o resultado previsto para o varejo ampliado. São eles: “Material de escritório”, “Combustíveis”, “Alimentos” e “Supermercados”. Para os segmentos “Livros e  revistas” (-4,34%) e “Tecidos e vestuário” (-0,7%) a previsão é de retração das  vendas.

Assim, entre os onze segmentos analisados, para sete estima-se queda das vendas (dois) ou estagnação (cinco), com perspectivas de expansão apenas para quatro. Como afirma  Claudio Felisoni de Angelo, Presidente do IBEVAR e Professor da FIA Business  School: “As perspectivas para o varejo continuam sendo pouco alentadoras. As  taxas de juros elevadas e a incerteza sobre a respectiva trajetória nos próximos  meses explicam esse comportamento”. 

Queda na inadimplência para pessoas físicas em setembro

Conforme a projeção elaborada pelo IBEVAR e pela FIA BUSINESS  SCHOOL, a taxa de inadimplência (recursos livres) deve ficar entre 5,14% e 5,77% em setembro, com média estimada 5,46%. Esse resultado deve implicar em uma queda de 0,03 p.p. em relação ao valor real de julho de 2024 (último valor divulgado) e de 0,02 p.p. em relação ao valor estimado para agosto de 2024.

Como afirma Claudio Felisoni de Angelo Presidente do IBEVAR e Professor da  FIA Business School: “Considerando-se a queda de atrasos (recursos livres)  observado, é razoável esperar uma taxa de inadimplência entre a média (5,46%)  e o limite inferior (5,14%) do intervalo estimado, para o mês de setembro de  2024”.

O indicador de vendas para o trimestre setembro – novembro deve recuar 0,10% no varejo restrito (conceito de varejo em que não se considera veículos e materiais de construção). Já no varejo ampliado (em que essas categorias são consideradas), o volume de vendas deve permanecer inalterado. Os dados são de uma pesquisa recentemente divulgada pelo IBEVAR-FIA Business School.

O varejo ampliado não deve ter alteração, de acordo com o estudo, devido à expansão prevista de 1,51% para “Veículos”, além de “Móveis e eletrodomésticos” (1,89%), “Artigos de uso pessoal” (1,71%) e “Artigos  farmacêuticos” (1,14%). Para o segmento “Material de construção” se espera  estagnação.

Já outros segmentos devem ter variação nula no período, acompanhando o resultado previsto para o varejo ampliado. São eles: “Material de escritório”, “Combustíveis”, “Alimentos” e “Supermercados”. Para os segmentos “Livros e  revistas” (-4,34%) e “Tecidos e vestuário” (-0,7%) a previsão é de retração das  vendas  

Assim, entre os onze segmentos analisados, para sete estima-se queda das vendas (dois) ou estagnação (cinco), com perspectivas de expansão apenas para quatro. Como afirma  Claudio Felisoni de Angelo, Presidente do IBEVAR e Professor da FIA Business  School: “As perspectivas para o varejo continuam sendo pouco alentadoras. As  taxas de juros elevadas e a incerteza sobre a respectiva trajetória nos próximos  meses explicam esse comportamento” 

Queda na inadimplência para pessoas físicas em setembro

Conforme a projeção elaborada pelo IBEVAR e pela FIA BUSINESS  SCHOOL, a taxa de inadimplência (recursos livres) deve ficar entre 5,14% e 5,77% em setembro, com média estimada 5,46%. Esse resultado deve implicar em uma queda de 0,03 p.p. em relação ao valor real de julho de 2024 (último valor divulgado) e de 0,02 p.p. em relação ao valor estimado para agosto de 2024.

Como afirma Claudio Felisoni de Angelo Presidente do IBEVAR e Professor da  FIA Business School: “Considerando-se a queda de atrasos (recursos livres)  observado, é razoável esperar uma taxa de inadimplência entre a média (5,46%)  e o limite inferior (5,14%) do intervalo estimado, para o mês de setembro de  2024”.

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