E-commerce
AliExpress entra em programa de isenção de imposto do governo
Empresas que não entrarem no Remessa Conforme poderão ter produtos taxados em até 92%
Na última quinta-feira (31/8), o grupo Alibaba, dono do serviço de vendas online AliExpress, foi anunciado pelo governo como participante do programa Remessa Conforme, da Receita Federal. A gigante chinesa é a primeira entre as poderosas do setor do e-commerce internacional ao aderir ao programa do governo brasileiro, que tem como principal benefício a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50.
O programa foi criado pelo Ministério da Fazenda e começou a vigorar no dia 1º de agosto. O objetivo do governo é regular as compras importadas e evitar crimes como a evasão fiscal e o descaminho. Anteriormente, a isenção valia para remessas enviadas de pessoa física para pessoa física. Com a mudança, envios de pessoas jurídicas para consumidores também passaram a contar com o benefício.
Compras online acima de US$ 50 (R$ 248,22, em conversão direta), seja no AliExpress ou qualquer outro serviço, continuarão sendo tributadas em 60% do imposto de importação. A declaração de importação e o pagamento dos tributos devem acontecer antes da chegada do produto comprado.
O vendedor deve, obrigatoriamente, informar a procedência dos itens e o valor total da compra ao consumidor. O valor, consequentemente, deve incluir os tributos, tanto federais quanto estaduais.
O programa Remessa Conforme não tem relação com as regras de tributos estaduais. Os estados, em conjunto, acordaram uma alíquota de 17% do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para qualquer compra em varejistas internacionais. Então, mesmo que a compra tenha sido isenta de impostos federais, ainda não estará totalmente livre de tributação.
Empresas que não aderirem ao programa Remessa Conforme, como fizeram AliExpress e outras varejistas, não terão o benefício da isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. Dessa forma, unindo impostos federais e estaduais, o acréscimo ao valor da mercadoria deve chegar a até 92%.
As regras para remessas entre pessoas físicas continuam sendo as mesmas. Ou seja, compras com valores menores que US$ 50 se mantém isentas das tributações federais.
Imagem: Envato