Operação
Farmácias já podem realizar mais de 40 exames clínicos
Nova resolução permite que farmácias façam clínicos em etapa única, com caráter de triagem
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Uma nova resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor no último dia 1. Dentre as mudanças, destaca-se a autorização concedida a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem. Anteriormente, as farmácias só podiam realizar testes de covid-19 e glicemia, mas agora a lista de exames clínicos para triagem foi ampliada para mais de 40 tipos, incluindo, por exemplo, o do antígeno NS1 para triagem da dengue.
Essa nova resolução posiciona as farmácias como a porta de entrada do sistema de saúde no país, conforme destacado pelo diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto. Com mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica, a instituição já demonstra uma estrutura consolidada nesse sentido, cujo desenvolvimento foi impulsionado pela pandemia de covid-19. Durante esse período, foram realizados 20,7 milhões de testes de covid, e aproximadamente 10% dos casos identificados foram encaminhados para tratamento hospitalar, mostrando a importância desse papel das farmácias.
Além disso, a nova regulamentação incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, que não estavam contemplados na regulamentação anterior. Com essa atualização, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus, ampliando a cobertura e a eficiência dos exames clínicos.
A resolução dividiu os exames de análise clínica em três grupos de atuação. O primeiro grupo, composto por farmácias e consultórios isolados, foi autorizado a realizar exames que não requerem instrumentos de leitura para os resultados e tratam de material biológico primário, ou seja, que não necessitam de procedimentos adicionais para a sua obtenção. Já os demais serviços de análise clínica, como exames de sangue, foram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios, que formam o terceiro grupo. Neste último caso, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica. Outra alteração importante abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos, além da regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios, com um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, e critérios de rastreabilidade ampliados.
A resolução também definiu as regras para o envio de materiais biológicos para laboratórios no exterior, estabelecendo a obrigatoriedade da presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras. Essas mudanças visam aprimorar a eficiência e a confiabilidade dos exames clínicos realizados no país, expandindo o acesso a esses serviços em diferentes estabelecimentos de saúde e garantindo a qualidade dos resultados.
Imagem: Freepik