Economia

Meta é proibida pela Justiça de usar marca no Brasil

Empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp pode recorrer da decisão

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Imagem representando a Meta, dona de Instagram, Facebook e WhatsApp

A Justiça de São Paulo estabeleceu um prazo de 30 dias para que a empresa Meta, responsável pela gestão do Facebook, Instagram e WhatsApp, deixe de utilizar seu nome no Brasil. Em caso de descumprimento, a empresa enfrentará uma multa diária de R$ 100 mil. A decisão, sujeita a recurso, foi emitida pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça atendendo ao pedido de uma empresa brasileira do setor de tecnologia, que detém o registro da marca concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008.

A Meta Serviços em Informação S/A, especializada no desenvolvimento e licenciamento de softwares, argumentou no processo que vem enfrentando dificuldades devido à confusão com a gigante de tecnologia. Alegou, por exemplo, que usuários insatisfeitos têm procurado sua sede em Barueri, na região metropolitana de São Paulo, e que foi indevidamente incluída em ações judiciais.

O desembargador Azuma Nishi, relator do processo, considerou que a coexistência das duas empresas é “inviável” devido à coincidência de atuação e defendeu o direito de exclusividade da empresa que obteve primeiro o registro do INPI.

A decisão, que foi tomada de maneira unânime pelo tribunal, ressaltou a titularidade dos registros da marca “Meta” pela empresa autora, datando de quase duas décadas atrás. 

“Verifica-se que a aludida propriedade industrial tem sido incessantemente por ela empregada visando à identificação de seus produtos e serviços desde o ano de 1996, tendo sido investidas vultosas quantias objetivando seu amplo reconhecimento tanto no cenário nacional quanto internacional”, aponta um trecho do voto.

Imagem representando a Meta, dona de Instagram, Facebook e WhatsApp

Imagem: Jorge Marin/Nexperts

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