Franchising
ABF avalia como positivas decisões recentes do STF sobre franquias
Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da entidade, comenta jugalmentos do STF envolvendo a relação entre franqueados e franqueadoras
As franqueadoras conseguiram duas importantes vitórias no Supremo Tribunal Federal (STF), fortalecendo a validade dos contratos de franquia e rejeitando pleitos de ex-franqueados que buscavam o reconhecimento de vínculo empregatício. Essas decisões da mais alta corte do país respaldaram a terceirização ampla e irrestrita, de acordo com teses jurídicas anteriores, e sinalizam um avanço na proteção da liberdade econômica e na aceitação de diferentes modelos de organização do trabalho. As recentes posições do STF foram vista como positivas pela ABF (Associação Brasileira de Franchisng), que avalia impactos significativos sobre os limites e regulamentações das relações comerciais.
Em conversa com a Central do Varejo, Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da ABF, comenta que existem dois precedentes no STF. A primeira decisão, do Ministro Alexandre de Moraes, aponta que relações podem ser regidas por outras formas que não a própria CLT, sendo a franquia uma delas, o que determinou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) não pode anular o contrato. “O grande problema nesse primeiro caso é que, como franqueado não pagaria royalties, houve uma desconstituição pura e simples do contrato de franquia. Segundo o ministro, a decisão do TRT viola decisões anteriores com repercussão geral”, explica Sidnei.
O diretor abordou também o caso da Prudential. “Esse segundo caso do Ministro André Mendonça, é um caso de seguradora. Mesma premissa, em que se anulou o contrato de franquia. Além disso, há menção à decisão do ministro Alexandre de Moraes para revisar os argumentos e uma citação à lei da liberdade econômica”, argumenta, referindo-se à menção ao artigo da Lei nº13784/2019 que se presume a existência de boa fé nas relações contratuais.
Sidnei explica que o TRT deveria ter feito uma análise do mercado de seguros, de como se dão as vendas no setor, da função social do contrato de forma organizada, entre outras coisas, antes de determinar a relação de trabalho e a aplicação da CLT.
A discussão sobre a validade das relações de trabalho em contratos de franquia chegou ao STF por meio de reclamações que questionavam decisões judiciais contrárias aos entendimentos da Corte. As novas decisões representam uma mudança de posicionamento da corte ao reconhecer o princípio da liberdade econômica e aceitar formas de organização de trabalho, como terceirização e pejotização, desde que não haja fraude.
As leis que regem as franquias, tanto a revogada Lei nº 8.955/1994 quanto a atual Lei nº 13.966/2019, estabelecem que o contrato de franquia não gera vínculo de emprego entre o franqueado e a franqueadora. Os ministros do STF consideraram que a terceirização ampla também se aplica aos contratos de franquia empresarial, permitindo a constituição de vínculos distintos da relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que respeitadas as condições legais.
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil