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Alíquota interestadual: o que você precisa saber

Entenda sobre impostos que incidem em transações entre estados

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alíquota interestadual

A alíquota interestadual é utilizada para calcular o ICMS das operações com destino a outros estados. Em outras palavras, trata-se de um imposto cobrado quando há uma transação entre um contribuinte situado em um estado da federação e outro localizado em um estado diferente.

Neste post, vamos esclarecer o conceito da alíquota interestadual, seu funcionamento atual e as principais mudanças previstas para 2024. Acompanhe conosco!

O que é a alíquota interestadual e como ela funciona?

A alíquota interestadual é um percentual que se aplica às transações de compra e venda de mercadorias entre estados. Ela é diferente da alíquota interna, que é válida dentro do mesmo estado, e da alíquota de importação, imposta sobre mercadorias provenientes do exterior. Sua finalidade primordial é evitar a chamada guerra fiscal entre os estados, ou seja, a competição para atrair empresas e consumidores oferecendo impostos mais baixos. Por isso, é estipulada pelo Senado Federal, que elabora uma tabela com os valores correspondentes a cada tipo de operação e destino.

A alíquota interestadual de ICMS varia conforme a origem e o destino da mercadoria, e há distinções entre as operações destinadas a contribuintes do ICMS (pessoas jurídicas) e aquelas destinadas a não contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas, isentas ou imunes).

Para determinar a alíquota interestadual em cada caso, é necessário consultar a tabela do Senado Federal e analisar o tipo de operação, a origem e o destino da mercadoria.

Além da alíquota interestadual de ICMS, é relevante considerar o Diferencial de Alíquota (DIFAL), que corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado remetente.

Essa alíquota deve ser paga sempre que houver uma venda para o consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica, localizado em outro estado. Como diz o artigo VII da Emenda Constitucional 87 de 2015, “nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual”.

Ainda como diz o artigo VIII, “a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto e ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”.

Alíquota interestadual em 2024

Para o ano de 2024, a alíquota interestadual de ICMS é de 7% para todas as operações com destino ao Espírito Santo e aos estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto as operações destinadas aos estados da região Sul e Sudeste — com exceção do ES — têm a alíquota fixada em 12%. As alíquotas internas, por sua vez, podem variar entre 17% e 20%.

Em 2023, diversos estados passaram por mudanças nas alíquotas gerais do ICMS. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor a nova tabela do ICMS interestadual, trazendo importantes alterações para os contribuintes que realizam operações entre estados.

A principal modificação é a redução das alíquotas interestaduais para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que foram diminuídas de 12% para 7%. Essa medida busca fomentar o desenvolvimento dessas áreas e diminuir as disparidades regionais.

Outra mudança importante é a simplificação das regras de partilha do ICMS entre os estados de origem e destino, que serão aplicadas de maneira uniforme para todas as operações interestaduais, independentemente do tipo de produto ou do regime tributário do contribuinte.

A nova tabela também prevê a atualização dos valores das mercadorias sujeitas à substituição tributária, que serão reajustados anualmente pelo IPCA.

Tabela da alíquota do ICMS para 2024

Para os produtos ou serviços comercializados dentro do próprio estado em que sua empresa está estabelecida, as alíquotas do ICMS são fixas. Acompanhe, a seguir, os valores atualizados para 2024:

  • Rio de Janeiro: 22%
  • Maranhão: 22%
  • Piauí: 21%
  • Pernambuco: 20,5%
  • Bahia: 20,5%
  • Ceará: 20%
  • Amazonas: 20%
  • Paraíba: 20%
  • Tocantins: 20%
  • Distrito Federal: 20%
  • Roraima: 20%
  • Espírito Santo: 17%
  • Rio Grande do Norte: 18%
  • Goiás: 19%
  • Sergipe: 19%
  • Alagoas: 19%
  • Acre: 19%
  • Pará: 19%
  • Rondônia: 19,5%
  • Paraná: 19,5%
  • Amapá: 18%
  • São Paulo: 18%
  • Minas Gerais: 18%
  • Rio Grande do Sul: 17%
  • Santa Catarina: 17%
  • Mato Grosso: 17%
  • Mato Grosso do Sul: 17%
  • Amapá: 18%

Para determinar a alíquota interestadual aplicável às operações de venda, é necessário consultar uma tabela que apresente a origem e o destino das mercadorias e serviços lado a lado.

Primeiramente, é preciso identificar o estado em que a venda está sendo realizada e, em seguida, para onde a mercadoria ou serviço está sendo destinado. A leitura da tabela envolve cruzar as linhas e colunas correspondentes para encontrar o valor da alíquota de ICMS aplicável nas operações interestaduais.

A tabela abaixo é de uso geral. No entanto, é importante observar que algumas leis complementares podem alterar os valores indicados, especialmente em casos de operações estaduais em que a unidade federativa de origem e destino é a mesma.

Como recomendação, antes de emitir uma nota fiscal interestadual, é sempre importante verificar junto à Secretaria da Fazenda dos estados envolvidos qual é a alíquota vigente no momento. Isso ajuda a evitar problemas futuros com as autoridades fiscais.

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
AC 19 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AL 12 19 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AM 12 12 20 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AP 12 12 12 18 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
BA 12 12 12 12 20,5 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
CE 12 12 12 12 12 20 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
DF 12 12 12 12 12 12 20 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
ES 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
GO 12 12 12 12 12 12 12 12 19 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 22 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MG 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 18 7 7 7 7 7 7 12 12 7 7 12 12 12 7 7 7
MS 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MT 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 19 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PB 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 20 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 20,5 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PI 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 21 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PR 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 19,5 7 12 7 7 12 12 7 12 7
RJ 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 12 20 7 7 7 12 12 7 12 7
RN 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 18 12 12 12 12 12 12 12
RO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 19,5 12 12 12 12 12 12
RR 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 20 12 12 12 12 12
RS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 12 12 7 7 7 17 12 7 12 7
SC 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 12 12 7 7 7 12 17 7 12 7
SE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 19 12 12
SP 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 12 12 7 7 7 12 12 7 18 7
TO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 20

Para determinar a alíquota de ICMS interestadual a ser aplicada, é necessário considerar os estados remetente e destinatário da operação. Por exemplo, se uma empresa sediada em Minas Gerais que vende luminárias realiza uma venda no valor de R$ 5 mil para o Rio de Janeiro, o cálculo seria o seguinte:

  • Valor da operação x alíquota de MG para RJ (em porcentagem)
  • 5000 x 18% = 900
  • Alíquota de R$ 900,00

Anteriormente, até 2016, toda a receita gerada por esse tipo de transação era direcionada ao estado de origem. No entanto, devido ao crescimento do comércio eletrônico e à concentração de empresas em unidades federativas estratégicas como São Paulo e Rio de Janeiro, algumas alterações se tornaram necessárias.

Com o intuito de tornar as operações mais equitativas, foi implementado o DIFAL (Diferencial de Alíquota) em todas as vendas interestaduais. Esse mecanismo representa a diferença entre as alíquotas internas do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem.

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Imagem: Freepik