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C6 Bank consegue na Justiça autorização para retomar consignado do INSS

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C6 Bank

O C6 Bank obteve decisão favorável na Justiça Federal para retomar a oferta de crédito consignado a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após suspensão determinada pelo órgão no último dia 17. A medida havia sido adotada sob a justificativa de irregularidades na comercialização de produtos associados aos contratos de empréstimo.

Em nota divulgada na segunda-feira (23), o banco informou que deve voltar a operar a linha de consignado nos próximos dias, com base na decisão judicial que autorizou a retomada. A instituição também reiterou sua discordância em relação à suspensão aplicada pelo INSS.

A interrupção das operações ocorreu após auditores do órgão identificarem indícios de inclusão indevida de um seguro no valor de R$ 500 em contratos firmados com aposentados e pensionistas. O INSS solicitou a devolução de aproximadamente R$ 300 milhões aos segurados, alegando irregularidades nos termos das contratações.

A decisão judicial, concedida pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes, considerou desproporcional a medida adotada pelo INSS ao suspender integralmente a operação de consignado do banco. Na avaliação do magistrado, impedir o funcionamento da principal atividade da instituição antes da conclusão do processo administrativo configuraria excesso.

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Segundo o banco, os produtos ofertados, como seguro de vida e pacotes de benefícios, não violam as regras estabelecidas pelo INSS. A instituição argumenta que a vedação existente se refere especificamente ao seguro prestamista e à cobrança de taxa de crédito, e que os demais serviços foram contratados de forma independente e opcional pelos clientes, sem caracterizar venda casada.

Dois dias após a suspensão, o CEO do banco, Artur Ildefonso Brotto Azevedo, afirmou em depoimento à CPI do INSS que a instituição não cometeu irregularidades e contestou a necessidade de devolução integral dos valores apontados. Na ocasião, declarou discordar da decisão do órgão e defendeu a legalidade das práticas adotadas.

A controvérsia ocorre em um momento de maior atenção regulatória sobre o mercado de crédito consignado, especialmente em operações voltadas a aposentados e pensionistas, considerados públicos mais vulneráveis. O modelo permite o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento ou benefício previdenciário, o que reduz o risco de inadimplência, mas também exige maior rigor na transparência das condições contratuais.

Enquanto o processo segue em análise, a decisão liminar permite que o banco retome suas atividades no segmento, ainda que a discussão sobre a legalidade dos contratos e eventual devolução de valores permaneça em aberto.

*Com informações de Estadão de Conteúdo e Mercado & Consumo

Imagem: Divulgação

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