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Distrato: o que é e como funciona

Entenda qual sua importância e quais os tipos existentes de distrato

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O distrato é um conceito importante no mundo dos negócios, frequentemente encontrado em contratos e acordos empresariais. Em termos simples, refere-se ao processo de rescisão de um contrato de forma consensual entre as partes envolvidas. Ele pode ocorrer em diversos contextos, como a dissolução de uma sociedade, o cancelamento de um contrato de prestação de serviços, ou a desistência de uma compra imobiliária. A importância do distrato reside em sua capacidade de formalizar o término de uma relação contratual de maneira organizada e legalmente segura, evitando conflitos futuros.

No ambiente empresarial, a habilidade de negociar e executar um distrato pode ser tão vital quanto a elaboração do contrato inicial. Isso porque, em muitas situações, mudanças nas circunstâncias de mercado, nos objetivos estratégicos ou nas condições financeiras podem tornar a continuidade de um acordo inviável ou desvantajosa para uma ou ambas as partes. Ao compreender as nuances e os requisitos legais do distrato, as empresas podem minimizar riscos, reduzir custos associados a litígios e preservar bons relacionamentos comerciais. Neste post, vamos explorar os principais aspectos do distrato, suas implicações jurídicas e como conduzir esse processo de forma eficaz e ética.

O que é distrato?

O distrato contratual é o mecanismo legal empregado para formalmente encerrar as obrigações e compromissos estipulados previamente em um contrato quando todas as partes concordam em anular o acordo. É essencial ressaltar que todas as partes envolvidas expressam o desejo de terminar o contrato, uma vez que existem outras formas de rescisão nas quais essa vontade não é unânime.

O distrato encontra respaldo no artigo 472 do Código Civil, o qual estipula que ele deve ser realizado da mesma maneira exigida no momento da assinatura do contrato.

O distrato contratual apresenta três modalidades de término de um acordo prévio, de acordo com o Código Civil:

1. Cumprimento integral: Um contrato com obrigações específicas ou prazos determinados encerra-se quando todas as partes envolvidas cumprem integralmente suas responsabilidades. Por exemplo, se um contrato previa a entrega de mercadorias após o pagamento, e essa entrega foi realizada conforme acordado, o contrato se encerra. Contudo, é crucial formalizar o cumprimento das obrigações para prevenir conflitos futuros.

2. Distrato por resilição: O distrato por resilição ocorre quando as partes concordam em encerrar o contrato por mútuo consentimento ou unilateralmente. Na modalidade consensual, ambas as partes concordam em terminar o contrato, como no caso de dois sócios decidindo encerrar uma empresa em dificuldades financeiras. Já na modalidade unilateral, uma das partes decide rescindir o contrato, seja sujeita a penalidades contratuais ou não, conforme previamente acordado.

3. Distrato por resolução: Este tipo de distrato é acionado quando uma das partes deixa de cumprir suas obrigações contratuais, levando ao término do contrato. Por exemplo, no caso de um contrato de prestação de serviços em que o prestador não realiza as atividades acordadas. A inadimplência é frequentemente estipulada como uma cláusula resolutiva nos contratos.

O Código Civil também estipula que a parte prejudicada pelo descumprimento contratual pode solicitar a resolução do contrato, ou optar por exigir seu cumprimento, com direito a indenização por eventuais danos.

A importância do distrato

O distrato contratual desempenha um papel fundamental ao encerrar uma relação comercial entre as partes envolvidas. Ele representa a solução definitiva que estabelece que os direitos e obrigações previamente acordados deixam de vigorar a partir daquele momento.

Por exemplo, considere um contrato firmado para a contratação de serviços de consultoria em marketing digital para um período de 12 meses. No entanto, devido a mudanças nas circunstâncias ou nos objetivos do projeto, torna-se necessário encerrar o contrato após apenas seis meses de prestação de serviços. Nesse caso, é essencial realizar o distrato do contrato de consultoria para formalizar o término da relação comercial.

Por meio do encerramento do contrato, todas as partes envolvidas têm a oportunidade de resolver quaisquer pendências remanescentes de forma clara e definitiva, assegurando a satisfação mútua. Em suma, o distrato proporciona às partes a continuidade de seus negócios com segurança jurídica, permitindo que sigam em frente sem quaisquer amarras ou incertezas decorrentes do contrato encerrado.

Quais são os tipos de distrato contratual?

Os tipos de distrato podem variar de acordo com a natureza do contrato e as circunstâncias específicas de sua rescisão. Alguns dos tipos mais comuns incluem:

Distrato amigável

Neste tipo, todas as partes envolvidas concordam voluntariamente em rescindir o contrato de forma amigável e consensual. Geralmente, isso ocorre quando há mudanças nas circunstâncias que tornam a continuidade do contrato impraticável ou não vantajosa para ambas as partes.

Distrato judicial

Quando não há acordo entre as partes para encerrar o contrato, ou quando uma das partes não cumpre com suas obrigações contratuais, pode ser necessário recorrer ao distrato judicial. Nesse caso, um tribunal pode ser chamado a intervir e decidir sobre os termos e condições da rescisão do contrato.

Distrato verbal

Embora menos comum, o distrato verbal ocorre quando as partes envolvidas concordam verbalmente em encerrar o contrato, sem a necessidade de documentação escrita. No entanto, é importante observar que alguns contratos exigem formalidades específicas para sua rescisão, e um encerramento verbal pode não ser reconhecido como válido em todos os casos.

Distrato por inadimplemento

Este tipo ocorre quando uma das partes não cumpre com suas obrigações contratuais, o que dá à outra parte o direito de rescindir o contrato devido ao não cumprimento.

Modelo de distrato

Para garantir a abordagem completa e precisa de todos os elementos essenciais, é recomendado que o distrato contratual seja redigido por um advogado qualificado. Este profissional será responsável por assegurar que todas as cláusulas necessárias sejam devidamente contempladas no documento.

Abaixo, segue um modelo de distrato contratual, apresentando as informações na sequência usual:

  • Qualificação das partes;
  • Identificação do contrato objeto da rescisão, incluindo as datas de início e término do acordo estabelecido;
  • Detalhamento dos pagamentos efetuados e das obrigações já cumpridas;
  • Enumeração das obrigações unilaterais pendentes, se houver, que serão objeto de distrato;
  • Estipulação de datas para eventual devolução de valores, incluindo especificações sobre multas, juros e correção monetária, quando aplicável;
  • Inclusão de quaisquer particularidades específicas exigidas pelo contrato em questão;
  • Designação do foro competente para dirimir eventuais disputas relacionadas;
  • Indicação do local e data da elaboração do documento;
  • Assinatura das partes envolvidas;
  • Assinatura de testemunhas, com a finalidade de viabilizar a execução extrajudicial em caso de inadimplemento.

Este modelo fornece uma estrutura básica para o distrato contratual, porém, é importante adaptá-lo conforme as necessidades e peculiaridades de cada situação específica, sempre com o devido acompanhamento de um profissional.

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Imagem: Freepik