Economia
Estados definem alíquota de 17% de ICMS para compras internacionais
Definição de uma alíquota uniforme para o ICMS é parte do plano de conformidade do governo federal com e-commerces globais
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu por unanimidade adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais. A decisão foi tomada nesta semana e oficializada junto ao Ministério da Fazenda. Os grupos técnicos dos estados e da União devem se reunir nos próximos dias para discutir o assunto e estabelecer as legislações necessárias para implementar a mudança.
Atualmente, as alíquotas de ICMS para esse tipo de operação variam de estado para estado. A escolha da alíquota de 17% se deu porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país. No entanto, essa alíquota ainda não está em vigor e será necessário editar um convênio de ICMS para efetivar a mudança.
A definição de uma alíquota uniforme de ICMS é parte do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais, especialmente os sites chineses populares no Brasil, como a Shein. A ideia é que no futuro os compradores sejam informados dos preços totais dos itens, incluindo a cobrança do Imposto de Importação e do ICMS.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o plano está em fase final de desenho e envolve também os estados, uma vez que eles têm direito à cobrança de ICMS sobre os produtos adquiridos em plataformas internacionais. O governo estuda uma nova alíquota para o Imposto de Importação, que atualmente é de 60%, e pretende estabelecer os novos valores em conjunto com os marketplaces. Inicialmente, a Receita Federal anunciou o fim da isenção de até US$50 para encomendas entre pessoas físicas, mas após pressão popular, o governo decidiu fechar um acordo com as empresas para garantir o recolhimento dos impostos.
Imagem: Freepik