Operação
Farmácias já podem realizar mais de 40 exames clínicos
Nova resolução permite que farmácias façam clínicos em etapa única, com caráter de triagem
Uma nova resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor no último dia 1. Dentre as mudanças, destaca-se a autorização concedida a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem. Anteriormente, as farmácias só podiam realizar testes de covid-19 e glicemia, mas agora a lista de exames clínicos para triagem foi ampliada para mais de 40 tipos, incluindo, por exemplo, o do antígeno NS1 para triagem da dengue.
Essa nova resolução posiciona as farmácias como a porta de entrada do sistema de saúde no país, conforme destacado pelo diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto. Com mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica, a instituição já demonstra uma estrutura consolidada nesse sentido, cujo desenvolvimento foi impulsionado pela pandemia de covid-19. Durante esse período, foram realizados 20,7 milhões de testes de covid, e aproximadamente 10% dos casos identificados foram encaminhados para tratamento hospitalar, mostrando a importância desse papel das farmácias.
Além disso, a nova regulamentação incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, que não estavam contemplados na regulamentação anterior. Com essa atualização, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus, ampliando a cobertura e a eficiência dos exames clínicos.
A resolução dividiu os exames de análise clínica em três grupos de atuação. O primeiro grupo, composto por farmácias e consultórios isolados, foi autorizado a realizar exames que não requerem instrumentos de leitura para os resultados e tratam de material biológico primário, ou seja, que não necessitam de procedimentos adicionais para a sua obtenção. Já os demais serviços de análise clínica, como exames de sangue, foram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios, que formam o terceiro grupo. Neste último caso, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica. Outra alteração importante abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos, além da regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios, com um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, e critérios de rastreabilidade ampliados.
A resolução também definiu as regras para o envio de materiais biológicos para laboratórios no exterior, estabelecendo a obrigatoriedade da presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras. Essas mudanças visam aprimorar a eficiência e a confiabilidade dos exames clínicos realizados no país, expandindo o acesso a esses serviços em diferentes estabelecimentos de saúde e garantindo a qualidade dos resultados.
Imagem: Freepik