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Imposto de Renda 2025: você e sua empresa já estão preparados?

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Imposto de renda

Apesar de as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e do de Pessoa Jurídica (IRPJ) se manterem inalteradas para este ano de 2025, é importante estar atento aos detalhes para que você e sua empresa não sejam penalizados.

Tramita no Congresso Nacional proposta do Governo Federal de aumentar a faixa de isenção para o IRPF de R$ 2.840 (dois salários-mínimos) para R$ 5 mil, que, se aprovada, terá validade apenas a partir do ano-base de 2026. De todo modo, é indispensável ter muita atenção às regras para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2025, exercício 2024. Não entregar a declaração, por exemplo, pode implicar em multa que varia de R$ 165,74 a até 20% do valor do imposto devido, em caso de pessoa física. No caso das empresas, esse valor pode ir de R$ 500 a até 20% do valor do tributo devido. Sem contar os impactos no CPF (para pessoas físicas) e CNPJ (para pessoas jurídicas), que podem ficar passíveis de regularização, suspensão ou bloqueio.

Para que isso não afete a sua rotina, vale o bom e velho conselho: siga as regras! E para isso, nada melhor do que estar por dentro de todas as informações relativas à Declaração do IR. O sócio-diretor da área de Tributos Diretos da Athros Consultoria, Luciano Nutti, sinaliza os aspectos mais sensíveis que na maioria dos casos leva as pessoas físicas para a Malha Fina, que consequentemente abre possibilidade de pagar multas.

Cuidados

Nutti alerta para a importância de ter atenção na inserção de dados, para evitar “dores de cabeça” futuras. O exemplo mais simples é a digitação de números errados e dentre os mais comuns estão: errar nos rendimentos recebidos acumuladamente, nas deduções de incentivo e no Importo Retido na Fonte.

Outro fator que pode complicar a declaração é a inclusão de custos médicos não dedutíveis. O especialista lembra que todas essas deduções precisam de comprovação do médico ou clínica. A dica é guardar os recibos por garantia para ter acesso fácil aos valores, lembrando principalmente das parcelas reembolsadas pelos planos de saúde.

Além disso, para agilizar o preenchimento da declaração, muitos aplicativos financeiros, como bancos, já emitem relatórios de renda compatíveis com o padrão exigido pela Receita Federal. Confira com a sua instituição como emitir esse documento para agilizar o preenchimento. Vale lembrar também sobre a possibilidade de baixar a declaração pré-preenchida pela RFB.

Por fim, evite entregar sua declaração perto do prazo final. Nessa época, é comum que o site da Receita Federal fique congestionado, apresentando lentidão, o que pode resultar em problemas ou ainda inviabilizar o envio da declaração dentro do prazo, podendo acarretar multa.

O prazo da entrega da Declaração de Imposto de Renda começa no dia 15 de março e se encerra no dia 31 de maio, às 23:59:59 para as pessoas físicas. Já a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica tem até o dia 31 de julho para ser entregue. “Caso haja alguma dúvida no processo, o melhor caminho é buscar auxílio especializado para evitar multas e/ou outras sanções”, finaliza Nutti.

Para mais informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Para fazer a declaração: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd

Imagem: Envato

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