Economia
Marketplaces podem perder isenção fiscal devido a violações das regras
Marketplaces estrangeiros que infrigirem as regras poderão ser excluídos do programa Remessa Conforme por ao menos 4 meses
A menos de 15 dias do início da regra que isenta impostos em importações de até US$50, uma nova portaria será publicada em breve, de acordo com informações obtidas pelo Valor. Embora essa portaria defina detalhes operacionais que estavam pendentes, ainda existem pontos em aberto que podem afetar os consumidores. O texto revela que os marketplaces estrangeiros que violarem as regras serão excluídos do programa por pelo menos quatro meses.
Uma reunião está agendada para amanhã, 18, entre a subsecretaria de administração aduaneira da Receita Federal, membros do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) e representantes de plataformas estrangeiras para discutir questões mais práticas relacionadas ao programa Remessa Conforme. A partir de 1º de agosto, os consumidores que comprarem em plataformas de venda online e os transportadores que seguirem as regras do programa estarão isentos do imposto de importação de 60% em remessas de até US$ 50. No Brasil, o comprador é responsável pelo pagamento desse imposto, e não o marketplace. No entanto, para obter a isenção, as empresas e os lojistas que vendem em plataformas como Shein, Shopee, AliExpress e Amazon devem seguir as regras.
Segundo a instrução normativa 2.146 e a portaria 612, ambas de junho, as plataformas têm duas opções. Se aderirem ao programa Remessa Conforme, não haverá cobrança de 60% de imposto e os envios serão processados de forma automática e rápida pelo “canal verde”. Se não aderirem, serão direcionadas ao “canal vermelho”, onde haverá a cobrança de 60% de imposto e o processo de liberação será mais lento. Em ambos os casos, haverá a cobrança estadual de ICMS único, de 17%. A adesão ao programa permite que o marketplace exiba um selo de conformidade em sua página para incentivar as vendas aos consumidores.
De acordo como Valor, uma nova portaria em fase final de elaboração, que regula o programa, determina que as empresas de comércio eletrônico estrangeiras não precisarão ter um CNPJ no Brasil para obter a certificação. Basta ter um representante, incluindo uma pessoa física, e fornecer um código (o TIN) do transportador parceiro. Isso visa aumentar a adesão às novas regras. O governo precisa ampliar a base de dados das remessas para aprimorar a fiscalização, que é um elemento crucial nesse processo. Em 2022, houve 176 milhões de remessas para o país, e apenas 2% foram declaradas à Receita. Segundo a nova portaria, as plataformas terão 30 dias para se adequarem caso sejam flagradas enviando produtos fora das regras. Se não se ajustarem, serão excluídas do programa e só poderão solicitar uma nova certificação após 120 dias, de acordo com informações obtidas pelo Valor.
As remessas que entrarem no Brasil antes da exclusão da plataforma ainda poderão usufruir da isenção fiscal, mas após a exclusão, perderão esse direito. É importante observar que, de acordo com as regras, se a empresa perder o selo do programa, ele deve ser removido da página do marketplace. Assim, o cliente não poderá mais comprar com a isenção até que a situação seja regularizada. Portanto, será necessário que o cliente esteja atento e verifique se a plataforma ainda faz parte do programa.
As empresas ainda poderão criar campanhas para atrair tráfego usando o selo, mas isso exigirá maior atenção por parte do comprador em relação às regras. É fundamental que não haja um grande atraso entre a decisão de excluir uma plataforma e a retirada do selo, para evitar situações em que a compra seja realizada após a remoção do selo. A forma como isso será implementado ainda não está clara, de acordo com uma pessoa envolvida nas negociações. É possível que o texto sofra alterações até a publicação da portaria, após as discussões em curso entre a Receita Federal e as empresas envolvidas. Outro aspecto importante é o período de revisão do benefício concedido. Conforme o texto da nova portaria, a certificação será revisada a cada três anos, quando uma análise mais aprofundada do desempenho da plataforma será realizada. Uma fonte consultada pelo Valor destaca que, de acordo com as regras de certificação do Operador Econômico Autorizado (OEA), que serve como base para o Fisco em casos como esse, o prazo é de um ano e não de três anos, a fim de identificar irregularidades rapidamente.
A instrução normativa de junho e a portaria a ser publicada estabelecem que, para manter a isenção fiscal e permanecer no programa, as empresas devem se comprometer com o combate ao descaminho, contrabando e produtos falsificados. Além disso, devem manter uma política de admissão e monitoramento dos vendedores cadastrados na plataforma.As milhares de lojas cadastradas nas plataformas precisarão ser supervisionadas pelas empresas, o que levanta a questão da responsabilidade dos marketplaces. Esses vendedores devem estar cientes das novas regras, e o sistema que conecta as lojas e as plataformas deve impedir fraudes de dados. Caso contrário, a plataforma corre o risco de perder o selo, especialmente considerando o possível aumento de remessas após a isenção, o que exigirá maior fiscalização.A nova portaria, assim como a anterior que definiu a isenção fiscal, também entrará em vigor em 1º de agosto. Portanto, espera-se que seja publicada nos próximos dias devido ao prazo curto, de acordo com fontes consultadas.
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