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Registro de Sinais de Propaganda como Marca

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marcas próprias; propaganda

Recentemente tivemos um avanço em matéria de propriedade industrial, especialmente sobre o que pode ser registrado como marca. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a permitir o registro de sinais de propaganda, ou seja, slogans, como marca no Brasil, uma mudança significativa para empresas e empreendedores que desejam proteger suas mensagens publicitárias. Essa nova diretriz alinha o Brasil às práticas internacionais e amplia as possibilidades de proteção da identidade de mercado das empresas.

Anteriormente, slogans publicitários eram considerados simplesmente como frases de propaganda e, portanto, não podiam ser registrados como marcas. Com a atualização do entendimento do INPI, slogans que atendam aos requisitos de distintividade e função marcária podem ser protegidos, impedindo que concorrentes utilizem expressões similares para confundir o público.

Alguns desses critérios são: i) distintividade, ou seja, ser capaz de identificar um produto ou serviço de forma única, não podendo ser uma expressão genérica ou descritiva; ii) função marcária, servindo para diferenciar uma marca no mercado e não apenas descrever características do produto ou serviço e, por fim, iii) originalidade, pois frases comuns ou de uso corriqueiro dificilmente serão aceitas, já que não conferem exclusividade ao titular.

Essa possibilidade traz diversas vantagens estratégicas, como a proteção legal contra o uso indevido por concorrentes, o fortalecimento da identidade da marca no mercado, o aumento do valor comercial da empresa, permitindo inclusive o licenciamento ou a venda dos direitos sobre o slogan, e a diferenciação competitiva, garantindo exclusividade sobre uma mensagem publicitária relevante.

Embora o processo de registro siga os mesmos passos do registro de marca pura e simples, é recomendável buscar uma orientação profissional para analisar a presença dos requisitos acima mencionados e realizar uma busca de anterioridade para verificar se o slogan já está registrado ou em processo de registro ou ainda.

A inclusão dos slogans no rol de marcas registráveis é um avanço para a proteção da propriedade intelectual no Brasil. Empresas que utilizam slogans fortes e reconhecíveis devem considerar o registro para garantir exclusividade e segurança jurídica sobre suas campanhas de marketing. Se sua empresa possui um slogan marcante, este é o momento ideal para protegê-lo junto ao INPI e fortalecer sua estratégia de branding.

Imagem: Envato



(*) Adriani Lupinacci
. Advogada empresarial, com ampla atuação em propriedade intelectual e franquias. Pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV, além de cursos de atualização nas áreas correlatas ao direito empresarial, como ESG, governança, compliance, mediação, negociação e arbitragem. Associada à ASPI e membro das comissões de Direito de Propriedade Industrial da OAB/SP Pinheiros, de Direito da Moda da OAB/SP, e de Propriedade Intelectual da OAB/Guarujá.

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