Operação
Recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia é aprovada pela Justiça
Plano estipula um prazo de 78 meses para amortização de dívidas
O Grupo Casas Bahia teve seu plano de recuperação extrajudicial homologado pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo na última quarta-feira (19). A varejista havia entrado com o pedido de recuperação em abril deste ano.
De acordo com comunicado, a Justiça julgou improcedentes as impugnações ao plano apresentadas pela Opea Securitizadora e pela Pentágono Distribuidora de Títulos, credoras que haviam solicitado a revisão dos valores antes da homologação.
Em junho, a companhia afirmou que o pedido das credoras era “desprovido de mérito e deveria ser rejeitado”, citando que já possuía o apoio de 55% da dívida sujeita ao plano, suficiente para atender ao quórum mínimo necessário para a homologação.
O plano de recuperação estabelece um cronograma de pagamentos que inclui 24 meses de carência para pagamento de juros, 30 meses de carência para pagamento do principal, e um prazo total de amortização de 78 meses (6,5 anos), com remuneração de CDI + 1,0% a 1,5%.
Segundo o comunicado da Casas Bahia, “em cumprimento ao Plano de RE, a companhia procederá agora com a sua 10ª Emissão de Debêntures, em substituição às dívidas financeiras quirografárias sujeitas e novadas pelo Plano de RE, nos termos e prazos ali estabelecidos”.
O pedido de recuperação extrajudicial foi feito em 28 de abril, com uma dívida de R$ 4,1 bilhões e apoio de credores como Bradesco e Banco do Brasil. O plano alonga a dívida da companhia de 22 meses para 72 meses e renegocia os juros pagos. O período de carência é de 24 meses para o início do pagamento de juros e 30 meses para o pagamento do principal.
Na recuperação extrajudicial, a negociação ocorre com um grupo selecionado de credores, e a homologação judicial é necessária quando há desacordo entre as partes. Com a homologação, a empresa obtém respaldo legal para o plano de recuperação.
Imagem: Reprodução/Grupo Casas Bahia