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Seleção de candidatos em contratos de franquia
O franchising é um sistema de expansão de negócio que se utiliza de distribuidores próprios, chamados “franqueados”, e tem o objetivo explorar um negócio determinado, fazendo uso de marcas e outros objetos de propriedade intelectual, conforme regras estipuladas em contrato. O franqueado não tem vínculo societário ou empregatício com o franqueador, cuidando-se de unidade empresarial independente.
Diante disto, os franqueados de uma rede de franquia são os pilares do negócio, sendo de interesse do próprio e do franqueador que as unidades tenham o melhor resultado possível, com a finalidade de serem mutuamente beneficiados e a rede como um todo, em vista de ganhos em escala, capacidade de propaganda etc.
Por outro lado, fundamental que os franqueados tenham o devido credenciamento para fazer a gestão da unidade, no sentido de incorporarem o devido engajamento, conhecimento da operação e espírito empreendedor.
Por tais razões, as redes investem pesadamente em treinamentos e reciclagens dos franqueados, bem como em outras atividades, como convenções e workshops.
Nesse sentido, a seleção de candidatos é um diferencial representativo para fins de obter um crescimento sustentável da rede. Conforme os especialistas do setor, além da definição do perfil de seu franqueado ideal, é primordial estabelecer um programa de seleção para franqueados, com as entrevistas e visitas técnicas.
Do ponto de vista jurídico, cabe ao franqueador examinar os documentos do candidato, especialmente no que tange às garantias contratuais e de capacidade econômica, tudo a depender do tipo de franquia, regime de concessão de crédito da rede, entre outros aspectos.
Importante registrar que somente após a aprovação do candidato no processo de seleção, e 10 dias antes do pagamento de qualquer valor pelo franqueado e da assinatura do (pré)contrato de franquia, é que deve ser encaminhada a circular de oferta de franquia, tendo em vista que no documento constam informações estratégicas da franquia, que demandam confidencialidade.
Imagem: Freepik
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*Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Autor dos livros “Shopping Centers – Limites na liberdade de contratar”, São Paulo, 2011, Editora Saraiva, e “Franchising”, São Paulo, 2021, Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais, prefácio do Ministro Luiz Fux, na qualidade de colaborador. Consultor Jurídico do Sindilojas-SP. Colunista do site “Central do Varejo” e do Portal “Sua Franquia”. Coordenador da Comissão de Expansão e Pontos Comerciais da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Membro da Comissão de Franquias da OAB/SP. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou como Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em Franquias e Negócios do Varejo da FIA – Fundação de Instituto de Administração e Pós-Graduação em Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
