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Código de Defesa do Consumidor: o que o varejista precisa saber

Lei tem como objetivo assegurar uma experiência de compra segura para o varejista e o consumidor

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Exemplo de placa do Código de Defesa do Consumidor, que deve ser disposta em estabelecimentos

É imprescindível que um varejista ou dono de estabelecimento comercial esteja ciente do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8078/90) e de como ele impacta seu negócio. Essa legislação tem como objetivo primordial assegurar uma experiência de compra segura tanto para os consumidores quanto para os lojistas, regulamentando transações comerciais. Neste artigo, serão explorados alguns pontos cruciais desse código que todo varejista deve ter em mente.

Código de Defesa do Consumidor: disponível em vários formatos

Em primeiro lugar, é crucial ter uma cópia do CDC disponível no estabelecimento, mesmo que seja em formato digital, como um PDF. Isso pode ser de grande utilidade para resolver eventuais dúvidas, definir políticas internas e planejar campanhas promocionais que estejam em conformidade com os direitos do consumidor. É possível acessar o CDC em várias versões, incluindo áudio, Libras, livro digital e conteúdo para pessoas com deficiência visual (confira aqui).

Aspectos-chave do CDC para varejistas

Aqui estão alguns elementos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor que todo varejista deve ter conhecimento:

Falta de troco

É estritamente proibido substituir o troco por mercadorias, como balas, se você não tiver o valor exato. Recusar-se a fornecer o troco correto ou arredondar o valor para cima são práticas consideradas abusivas. Portanto, é aconselhável evitar estabelecer preços que dificultem a devolução do troco.

Opções de pagamento

Você tem a liberdade de escolher os meios de pagamento que deseja aceitar, como pix, cartão de crédito e débito. No entanto, é estritamente proibido exigir um valor mínimo para as transações, pois essa prática é considerada abusiva.

Estacionamento

Se ocorrerem danos a veículos no estacionamento do seu estabelecimento ou aos bens dentro dos veículos, você é, de fato, responsável, conforme estipulado na Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no artigo 14 do CDC.

Direito às informações sobre o produto

O CDC exige que você forneça informações claras sobre os produtos aos consumidores, incluindo a quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como os riscos associados a eles.

Defeitos

O prazo para que os consumidores possam reclamar sobre defeitos e vícios é de 30 dias no caso de produtos e serviços não duráveis, e de 90 dias quando se trata de produtos e serviços duráveis, de acordo com as disposições do CDC.

Lembre-se de que existe a Lei 12.291, que obriga todos os comerciantes e prestadores de serviços em todo o país a disponibilizar uma cópia visível do Código de Defesa do Consumidor para que os clientes possam consultá-lo a qualquer momento.

Penalidades pelo descumprimento do CDC

O não cumprimento do Código de Defesa do Consumidor pode acarretar multas, reclusão por até dois anos e, em alguns casos, a cassação do alvará de funcionamento, conforme as circunstâncias. Empresas que omitirem informações sobre produtos ou fizerem afirmações falsas podem ser punidas com reclusão de três meses a um ano, além de multa. 

Além disso, empresas que submeterem os consumidores a situações humilhantes e ameaças enfrentarão penalidades semelhantes. No caso de companhias que não informarem adequadamente a periculosidade de seus produtos, a reclusão pode chegar a até dois anos.

Em resumo, compreender e respeitar o Código de Defesa do Consumidor é essencial para manter um relacionamento saudável com seus clientes e evitar problemas legais. O varejista deve se certificar de estar em conformidade com essas diretrizes para garantir uma experiência de compra segura e justa em seu estabelecimento.

Exemplo de placa do Código de Defesa do Consumidor, que deve ser disposta em estabelecimentos

Imagem: Reprodução