Economia
Desoneração da folha: em MP, governo exclui 8 de 17 setores
MP editada pouco antes do início de 2024 exclui segmentos como call center e fabricação de veículos
O governo Lula promulgou uma medida provisória em 29 de dezembro que altera significativamente o programa de desoneração da folha de pagamento. Dentre as mudanças, oito dos 17 setores anteriormente beneficiados foram excluídos, incluindo atividades como têxteis e confecções, que faziam parte do programa desde seu início, em 2011, ainda sob a gestão de Dilma Rousseff.
A medida provisória revogou a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores, conforme aprovado pelo Congresso no ano anterior. Em seu lugar, propõe o retorno gradual da contribuição patronal sobre os salários até 2027, substituindo a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
O presidente Lula vetou a prorrogação do benefício que tinha sido estendido até 2027 pelo Congresso, e a medida provisória foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pouco antes do ano novo, com efeitos a partir de 1º de abril.
A MP divide as atividades econômicas em 42 categorias, reduzindo a contribuição previdenciária patronal no primeiro ano em 50% e 25% nos dois grupos de atividades especificados. No entanto, setores como fabricantes de máquinas e equipamentos, indústria têxtil, confecções, call center e proteína animal não foram contemplados na lista de atividades, o que levanta a preocupação de serem eliminados do programa quando a MP entrar em vigor.
As confederações empresariais CNI, CNA e CNC — da indústria, agricultura e pecuária e do comércio, respectivamente — planejam se opor à medida provisória, e o ministro da Fazenda alega que o prazo até abril foi estabelecido para negociar com o Parlamento sobre a continuidade do programa.
Haddad justifica a edição da MP citando um custo estimado de R$ 12 bilhões neste ano para a desoneração da folha, um valor não previsto no Orçamento, levando o governo a reduzir a renúncia fiscal para R$ 6 bilhões e compensar outros R$ 6 bilhões com a extinção do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Os setores que permanecem na desoneração da folha incluem calçados, artigos de couro, comunicação, tecnologia da informação, construção civil e transporte. Já as atividades excluídas na medida provisória foram call center, confecção e vestuário, têxtil, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, projetos de circuitos integrados, tecnologia de comunicação e proteína animal.
Imagem: Envato