Economia
Governo estabelece normas para compras de até US$50 na internet
Nova resolução sobre transações entre pessoas físicas entra em vigor em agosto e inclui taxas para o não cumprimento das regras
O Ministério da Fazenda divulgou uma portaria introduzindo novas regras para compras internacionais realizadas pela internet. De acordo com as novas normas, o Imposto de Importação não será mais cobrado para compras on-line de até US$50, desde que as empresas participem de um programa da Receita Federal e paguem os tributos estaduais. Anteriormente, todas as compras de produtos importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de até US$50 era restrita apenas a remessas internacionais entre pessoas físicas, excluindo as empresas dessa vantagem.
A portaria publicada estabelece que as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumpram as novas regras do governo continuarão a ser taxadas. Essa medida entrará em vigor em 1º de agosto. As regras do programa, ao qual as empresas terão que aderir, também foram publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal por meio de uma Instrução Normativa. O programa impõe uma série de critérios às empresas de comércio eletrônico, como repassar os impostos cobrados, fornecer informações detalhadas sobre os valores de impostos, tarifas postais e outras despesas, e identificar claramente a marca e o nome da empresa no pacote enviado ao consumidor. Além disso, as empresas deverão combater o descaminho e o contrabando.
O Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$50 fiquem isentas do Imposto de Importação. No caso de compras acima desse valor, não haverá alterações nos tributos federais, mantendo-se a taxa de 60% de imposto de importação. A declaração de importação e o pagamento dos tributos ocorrerão antes da chegada da mercadoria, e o vendedor será obrigado a informar ao consumidor a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os impostos federais e estaduais.
Segundo André Horta, diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a norma da Receita afeta apenas a tributação federal, mantendo-se a alíquota de 17% do ICMS para todas as aquisições do Programa de Remessa Conforme, inclusive para compras abaixo de US$50, feitas por empresas para pessoas físicas.
No início do mês, o Comsefaz decidiu estabelecer uma alíquota unificada de 17% para o ICMS nas compras realizadas em plataformas de varejistas internacionais.
Em relação à portaria publicada na sexta-feira, as regras se aplicam exclusivamente a compras feitas em empresas de comércio eletrônico, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil emitirá relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regulamentação, podendo propor alterações na alíquota estabelecida.
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