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Economia

Medida Provisória muda tributação de incentivos fiscais para supermercadistas

MP 1185 passa a valer em janeiro de 2024 e retira um dos benefícios tributários mais importantes para o setor

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Publicada em agosto, a Medida Provisória n° 1185 traz mudanças significativas na tributação de incentivos fiscais para supermercadistas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024. A Medida Provisória revoga os benefícios que reduzem as alíquotas em diversos produtos, disciplina o crédito fiscal relacionado a incentivos fiscais de ICMS, e interrompe o abatimento de benefícios estaduais em tributos federais. Assim, a carga tributária das empresas – e dos supermercados – aumenta.

Nesse momento, os empresários terão uma oportunidade importante para recuperar valores que foram pagos a mais e de forma indevida de IRPJ e de CSLL, em decorrência dos incentivos fiscais do ICMS, que estão prestes a ser descontinuados.

O prazo para que os supermercadistas solicitem é até o final do ano de 2023. Porém, para que haja tempo viável para implantar essa nova sistemática na contabilidade dos supermercados, é necessário que os proprietários dos supermercados iniciem a execução dos trabalhos de compliance o quanto antes, pois o trabalho é complexo e envolve muitas horas técnicas, razão pela qual os supermercados estão correndo contra o tempo. Os grandes players do setor supermercadista já estão aderindo a esse processo e, a depender de cada situação, os valores recuperados podem atingir cifras significativas, na casa de milhões de reais.

Rafael Mattos, Presidente do Grupo VOW, consultoria tributária e jurídica com foco em supermercadistas, enfatiza a importância do processo. “Os empresários têm que ter senso de urgência sobre o tema e buscar suporte de profissionais qualificados que os ajudarão a fortalecer seu fluxo de caixa, proporcionando recursos adicionais para seus negócios e um alívio financeiro, que pode fazer a diferença em um setor tão competitivo”, observa.

Com as alterações estabelecidas pela Medida Provisória n° 1185, restam apenas os incentivos de investimento como contrapartidas voltadas para a implementação ou expansão de empreendimentos econômicos, exclusivamente relacionados ao IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e com um limite de valor investido.

Corredor de supermercado desfocado abstrato com prateleiras coloridas e clientes irreconhecíveis como pano de fundo

Imagem: Envato