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Economia

Projeto que isenta ICMS de transferências entre estabelecimentos é aprovado

Proposta, inspirada em ação do STF, vai à sanção presidencial

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Deputado Da Vitória, relator do projeto que isenta ICMS de transferências entre estabelecimentos

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (5), um projeto de lei complementar que integra uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) à legislação, isentando a transferência de produtos entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa do pagamento de ICMS. 

Agora, a proposta aguarda a sanção presidencial. Vindo do Senado, o Projeto de Lei Complementar 116/23 recebeu parecer favorável do relator, o deputado Da Vitória (PP-ES).

A questão já tinha sido julgada em 2017, mas o STF, neste ano, ao revisar embargos, determinou que as regras sobre o uso de créditos do ICMS fossem definidas até o final do ano. Caso contrário, a partir de 2024, os contribuintes teriam direito ao aproveitamento integral desses créditos.

Como não houve consenso no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por secretários de Fazenda estaduais, o Senado abordou o tema por meio do PLP.

O texto passará a valer a partir do próximo ano e altera a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), estabelecendo não apenas a isenção do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, mas também permitindo que a empresa utilize créditos relativos a operações anteriores, mesmo em casos de transferência interestadual para um mesmo CNPJ.

Nesses casos, o estado de destino da mercadoria deslocada deverá garantir o crédito, limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor da operação de deslocamento.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Caso exista diferença positiva entre os créditos acumulados e a alíquota interestadual, a unidade federada de origem da mercadoria deslocada deverá garantir essa diferença.

Alexandre Salles Stell, advogado tributarista e sócio do Lavocat Advogados, defendeu a proposta. “[o projeto de lei] é importante para disciplinar a não-incidência do ICMS no mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa e para a manutenção do direito ao crédito do imposto nessas operações, garantindo o respeito ao desenho constitucional do tributo e os direitos dos contribuintes”, declarou.

O relator do projeto destacou: “A Câmara demonstrou união ao votar esse projeto, evitando conflitos judiciais ao transformar em lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos nesse tema, enfrentaríamos problemas em 2024.”

Se sancionada, a proposta começa a ter validade a partir do dia 1º de janeiro.

Deputado Da Vitória, relator do projeto que isenta ICMS de transferências entre estabelecimentos

Imagem: Câmara dos Deputados