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Economia

Recuperação judicial do Grupo Petrópolis é aprovada

Plano da dona de marcas como Itaipava, Crystal e Petra ainda deve ser homologado pela Justiça

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cerveja sendo servida; recuperação judicial do grupo Petrópolis é aprovada

O plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono de marcas como as cervejas Itaipava, Petra e Crystal, foi aprovado em ampla maioria pelos credores da empresa. A aprovação ocorreu na última segunda-feira (11), na Assembleia Geral de Credores, no Rio de Janeiro.

Com 1.139 credores presentes, 1.098 deles — 96,4% — votaram a favor da proposta. Dessa forma, os representantes de R$ 2,6 bilhões das dívidas da empresa sujeitas à recuperação judicial concordaram com o plano, enquanto 41 credores, com R$ 532 milhões em créditos, foram contra. Houve, ainda, uma abstenção de 24 credores, que representam R$ 587,3 milhões das dívidas do grupo.

Para um plano de recuperação judicial ser aprovado, todas as categorias de credores devem estar de acordo. São quatro classes, divididas em Classe I (trabalhistas), Classe II (garantia real), Classe III (parte que não tem preferência em relação aos demais) e Classe IV (micro e pequenas empresas).

A Classe II de credores foi a única que aprovou o plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis de forma unânime. A Classe IV quase alcançou os 100% dos votos a favor, com 2 rejeições e 8 abstenções contra 463 votos a favor. 98,57% dos credores trabalhistas aprovaram o plano, enquanto 79,34% dos credores da Classe III aprovaram a proposta.

Essa foi a segunda proposta de recuperação judicial apresentada pelo Grupo Petrópolis. A primeira versão, apresentada em abril, foi desconsiderada após uma assembleia de credores realizada no início de setembro. Assim, a empresa solicitou um adiamento para que um novo documento fosse preparado e apresentado.

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Detalhes do plano de recuperação judicial

A proposta apresentada na assembleia de credores não prevê deságio para os credores trabalhistas e propõe um pagamento em parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O pagamento será de até R$ 6,6 mil por credor, feito de forma linear em 30 dias a partir da homologação pela Justiça.

Além disso, os créditos até 150 salários mínimos terão amortização em 11 parcelas mensais, com a primeira parcela sendo paga pelo grupo em até 60 dias a partir da homologação do plano. Os credores de garantia real terão desconto de 70% do valor da dívida, que será paga até dezembro de 2035.

A Classe III de credores recebeu duas opções no plano. Na primeira, o pagamento de R$ 10 mil será feito em até 30 dias da data da homologação. Na segunda, o deságio chega a 70% em valores corrigidos pelo IPCA, com pagamento até dezembro de 2035.

Além disso, também foi oferecida a possibilidade desses credores se tornarem credores colaboradores, com a condição de não entrarem com processos judiciais contra o grupo e manter os contratos de fornecimento e prestação de serviços.

Na Classe IV, também existem duas opções à escolha do credor: em uma delas, ele poderá receber R$ 3,5 mil em 30 dias após a proposta de recuperação judicial ser homologada pela Justiça, enquanto na outra, também tem deságio de 70% a ser pago até dezembro de 2035.

As opções de pagamento devem ser escolhidas pelos credores 10 dias após a homologação do plano de recuperação judicial. O processo tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e ainda não foi homologado.

Imagem: Freepik