Economia
Reforma Tributária foi aprovada no Senado, mas volta para Câmara
Com alterações, proposta tem que voltar para a Câmara para nova votação; já é a segunda vez que a reforma tributária passa pelo Senado
Na última quarta-feira, 8, o Senado Federal aprovou a proposta do Senador Eduardo Braga sobre a reforma tributária, com 53 votos a favor e 24 contra. Contudo, houve modificações em relação ao texto aprovado na Câmara, e, por isso, vai ter que voltar um passo atrás e ser avaliada novamente pelos deputados. Para esclarecer as implicações e trâmites da reforma, conversamos com os especialistas: Daniela Teixeira, consultora tributária da Bento Muniz Advocacia, Fernando Lima, advogado tributarista sócio do Lavocat Advogados e Yuri Guimarães Cayuela, especialista em Direito Tributário.
Agora que a reforma tributária foi aprovada no Senado, por quais trâmites ela ainda tem que passar?
Lima: Agora, com a aprovação da proposta pelo plenário do Senado em dois turnos de votação, a matéria volta para a Câmara dos Deputados justamente por causa das alterações que foram realizadas no Senado, só que caso venha a ter alguma alteração na Câmara novamente, ela tem que retornar para uma quarta análise pelo Senado, justamente em razão da natureza da proposta, se tratar de uma proposta de emenda constitucional.
Cayuela: Nos bastidores, o que está se tentando fazer é encaminhar para a assinatura presidencial os pontos em comum entre Câmara e Senado, para que haja um esforço para que a reforma tributária seja aprovada ainda no ano-calendário de 2023.
O que significam as mudanças propostas pelo Senado à proposta inicial?
Cayuela: Essa já é a segunda vez que a reforma chega ao Senado e que ocorrem alterações. Essencialmente, nessa última alteração efetuada pelo Senado foi inserido um dispositivo para evitar que a reforma tributária ocasione uma tributação superior à atualmente existente.
Lima: Um ponto que foi acrescentado pelo Senado nesta proposta de emenda constitucional para a reforma tributária, é justamente um limite de carga tributária vinculado ao PIB, que ainda não existe. E essa é a pergunta de um milhão de dólares relacionada a qual será a carga tributária desse novo regime tributário que está sendo criado por meio dessa reforma. Pelo menos o Senado tenta garantir um limite para essa carga tributária justamente vinculada ao PIB.
Teixeira: Uma das principais alterações é a previsão de que os dois tributos, o IBS e a CBS, vão partir de uma mesma lei complementar, ou seja. As regras para esses dois tributos vão estar estabelecidas na mesma norma e vão ser regras muito semelhantes. O regime de tributação vai ser idêntico. Então isso pode significar uma simplificação maior da tributação, que é um grande problema do nosso sistema tributário hoje.
Outra modificação é que haverá uma trava para a instituição da alíquota desses tributos. No texto originário da Câmara dos Deputados já havia a previsão de que o Senado vai publicar uma alíquota de referência para a instituição desses tributos, mas agora no âmbito do Senado foi acrescentada a previsão de que vai ser publicado um teto de referência, ou seja, um máximo para o aumento da alíquota desses tributos. O objetivo dessa alteração é evitar um aumento muito elevado de carga tributária. Isso também pode ser muito importante para as empresas.
E outra alteração no âmbito do Senado foi uma ampliação da possibilidade de setores com direito a regimes de fuga diferenciados. Esses regimes diferenciados vão ser especificados em lei complementar e isso dá um espaço muito mais amplo para as empresas conseguirem esses regimes diferenciados de tributação.
Quais mudanças a reforma tributária traz para o país?
Cayuela: Com esse IVA dual que foi criado, eles estão condensando 5 tributos em 2 IVAs. E com isso eles pretendem diminuir a quantidade de declarações acessórias, dar maior visibilidade para o consumidor no momento que ele adquire um produto, que ele exerce o seu direito de consumo. Com isso o governo espera atrair novos investidores do exterior aqui para o Brasil, com essa simplificação, com essa clareza de como funciona a arrecadação de tributos no Brasil.
Teixeira: A principal mudança que a reforma tributária traz para o nosso país é a extinção de cinco tributos que hoje são incidentes sobre o consumo, que são o ISS, o ICMS, o IPI, o PIS e a COFINS, e a substituição desses cinco tributos por apenas três, que serão o IBS, a CBS e o imposto seletivo. O IBS e a CBS, ambos serão incidentes sobre bens e serviços, terão as mesmas regras. E por fim, o imposto seletivo incidirá sobre bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, então sobre armas e munições, cigarro, bebidas, álcool. Entre outros.
Diferencie os impactos da reforma tributária para a população mais pobre e para as empresas (especialmente para o varejo).
Lima: Para a população, um primeiro ponto que eu acho interessante é a questão dos regimes diferenciados que estão sendo trazidos nessa proposta de emenda constitucional. Um deles é justamente a questão da cesta básica em si e das alíquotas zero, permitindo que a cesta básica seja adquirida pela população de baixa renda, o que incentiva o consumo.
Cayuela: A reforma tributária para a população tende a trazer uma maior visibilidade do quanto a população paga na aquisição de produtos, seja eletrodomésticos, seja imóveis, seja alimentos, o consumidor, ele vai ter uma maior visibilidade do quanto ele está pagando de tributos, e aí assim ele consegue cobrar o governo pelo investimento em educação, em saúde, em segurança.
Teixeira: A maior parte das empresas está envolvida em diversos processos administrativos e judiciais para discutir autuações tributárias, discutir temas tributários controversos, mesmo em relação ao cumprimento das obrigações tributárias, sobre o pagamento dos tributos. Então, acredito que o maior impacto para as empresas vai ser a simplificação.
E para a população em geral, além do impacto no preço das mercadorias e dos serviços, a reforma tem algumas previsões específicas destinadas à população, como a novidade do cashback, que é uma possibilidade de devolução dos impostos pagos por famílias de baixa renda. E essa devolução, inclusive, vai ser obrigatória no caso dos impostos incidentes sobre energia elétrica e gás, que são bens essenciais utilizados pela população.
Imagem: Envato