Economia
Saraiva entra com pedido de autofalência na Justiça
Há quase cinco anos em recuperação judicial, rede de livrarias admite incapacidade de quitar dívidas
Na última quarta-feira (4), a rede de livrarias Saraiva entrou na Justiça com um pedido de autofalência. Em comunicado ao mercado, a empresa, que está há quase cinco anos em processo de recuperação judicial, admitiu sua insolvência — a incapacidade de quitar suas dívidas.
No comunicado, a Saraiva afirmou que o pedido de autofalência foi protocolado no processo de recuperação judicial, que tramita na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Além disso, a empresa informou que a RSM Brasil Auditores Independentes, que prestava serviços de auditoria durante a ação judicial, não tem mais nenhum vínculo com ela.
O pedido de autofalência da Saraiva acontece semanas depois da rede efetuar a demissão de todos os funcionários de suas últimas lojas físicas. A empresa ainda tinha cinco livrarias em funcionamento — duas em São Paulo, uma em Jundiaí, outra em Ribeirão Preto e uma unidade em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
A livraria já foi a maior do Brasil no ramo, chegando a quase 100 lojas. Após o encerramento das lojas físicas e demissão de funcionários, o site da Saraiva trazia apenas produtos à venda no site, no sistema e-commerce. Nesta quinta-feira (5), ao entrar no site da livraria, o usuário já não encontra mais ofertas de quaisquer produtos.
A decisão de autofalência foi assinada por Marta Helena Zeni, que assumiu no último dia 23 os postos de diretora-presidente e de relações com investidores da rede, ocupando o lugar de Jorge Saraiva Neto, que renunciou por “questões de foro íntimo”.
O pedido de falência de uma empresa, segundo a lei brasileira, pode vir tanto dos seus credores e acionistas quanto da própria companhia. Quando a iniciativa parte da própria empresa, é considerada como um pedido de “autofalência”.
Esse pedido ocorre quando a empresa considera impossível pagar seus próprios débitos, ou seja, quando os sócios do negócio apontam que o valor das dívidas é maior que os recursos disponíveis, impedindo a atividade empresarial.
Imagens: Envato e Divulgação/Ygor Piva