Economia
STF determina fim de incidência do ICMS sobre envio de mercadorias
Decisão terá impacto bilionário sobre as empresas do varejo e valerá a partir de 2024, conforme o voto do relator Edson Fachin
O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou na quarta-feira (19) o resultado do julgamento da ADC 49, que tem impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico, e definiu que os efeitos da decisão que proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes valerão a partir de 2024, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin.
A ação foi levada ao plenário físico após restarem dúvidas sobre a modulação de efeitos da decisão. Isso porque o placar foi de 6 a 5, mas o quórum necessário para a modulação de efeitos é de dois terços da Corte, ou seja, oito votos.
Passado o prazo de 2024, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, “fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos”, de acordo com a proclamação do julgamento lida pela presidente da Corte, Rosa Weber. A decisão é uma vitória para as empresas, que já vinham lutando há anos pela redução do ICMS.
No entanto, a mudança pode ter impactos sobre a arrecadação dos estados, que podem enfrentar perda de receita. Para minimizar esse impacto, é possível que os estados busquem outras formas de aumentar sua arrecadação, como a criação de novos impostos ou a elevação das alíquotas de impostos já existentes.
Durante o julgamento da ADC 49, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se dividiram em duas teses diferentes. Seis ministros, incluindo o relator da ação Edson Fachin, votaram para que os efeitos da decisão sobre o ICMS comecem a valer em 2024, o que é considerado pelos tributaristas a opção mais vantajosa para os contribuintes. Outros cinco ministros, no entanto, votaram para que a decisão produza efeitos 18 meses após a data de publicação da ata do julgamento, sem definir o que acontecerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos. Essa tese poderia levar à perda do direito das empresas de aproveitar os créditos após esse prazo.
Essa divisão de votos gerou dúvidas sobre a modulação de efeitos da decisão. O placar foi de 6 a 5, mas o quórum necessário para a modulação de efeitos é de dois terços da Corte, ou seja, oito votos. A presidente do STF, Rosa Weber, esclareceu que o quórum necessário para modulação foi atingido porque todos os ministros votaram a favor da modulação, apenas divergiram em relação aos seus termos.
Leia também:
Regimes tributários para franqueadora
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil