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Suprema Corte declara tarifas da IEEPA inconstitucionais, mas isenção de minimis segue suspensa nos EUA

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cadeia de suprimentos; comercial; varejo; isenção

A isenção conhecida como de minimis segue suspensa nos Estados Unidos, conforme ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump na sexta-feira (20), apesar de decisão recente da Suprema Corte norte-americana que declarou inconstitucionais determinadas tarifas impostas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).

Antes de ser revogada por Trump em agosto do ano passado, a regra de de minimis permitia que remessas de até US$ 800 entrassem nos Estados Unidos sem incidência de tarifas ou impostos, o que viabilizava operações de envio de baixo custo para marketplaces e comerciantes de comércio eletrônico. Segundo comunicado divulgado pela Casa Branca em 2025, a eliminação da isenção teve como objetivo coibir o tráfico de drogas e casos de importadores que evitavam o pagamento de tarifas.

A ordem executiva que encerrou o de minimis mencionava que a IEEPA, juntamente com outras leis, concedia autoridade ao presidente para adotar a medida. Na sexta-feira, porém, a Suprema Corte decidiu que tarifas impostas com base na IEEPA eram inconstitucionais. Ainda assim, a nova ordem executiva publicada no mesmo dia afirma que a eliminação original do de minimis não é afetada por alterações na validade das tarifas aplicadas sob a IEEPA em ações anteriores.

A decisão da Suprema Corte não mencionou explicitamente a isenção de minimis, nem se a IEEPA autorizava sua eliminação ou se a ordem do governo seria inconstitucional. Em entrevista à publicação Supply Chain Dive, Nick Baker, co-líder da prática de comércio internacional e alfândega da Kroll, afirmou que, antes da nova ordem de sexta-feira, entendia que o de minimis poderia estar abrangido pela decisão, uma vez que a suspensão utilizou a IEEPA para permitir a aplicação de tarifas a importações que antes estavam isentas.

Com o fim da isenção, tarifas (inclusive aquelas implementadas com base na IEEPA) passaram a incidir sobre todas as importações de baixo valor. A ordem do ano passado também determinou que encomendas postais fossem taxadas com um valor equivalente às tarifas da IEEPA ou com uma taxa fixa entre US$ 80 e US$ 200, dependendo da alíquota aplicável.

A ordem mais recente altera a forma de cálculo das tarifas sobre remessas postais. Agora, transportadoras ou outras partes qualificadas deverão recolher e remeter um imposto equivalente à nova tarifa global de 10% anunciada na sexta-feira para mercadorias enviadas pelo sistema postal. Trump indicou recentemente a possibilidade de elevar a tarifa global para 15%, mas, até a manhã de segunda-feira, não havia documentação oficial sobre a mudança.

A nova tarifa postal entra em vigor na terça-feira e permanecerá válida até o vencimento da tarifa global (por até 150 dias a partir de sua vigência) ou até a implementação de um novo processo de entrada para remessas postais estabelecido pela Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP), o que ocorrer primeiro, conforme a ordem executiva.

Irina Vaysfeld, sócia da prática de comércio internacional e alfândega da KPMG, afirmou que, embora a decisão da Suprema Corte não invalide a suspensão do de minimis, ela pode influenciar o desfecho de litígios em andamento sobre o tema.

No caso Axle of Dearborn, Inc. v. Department of Commerce, o autor sustenta que a IEEPA não permite que o presidente revogue a isenção de minimis. O tribunal negou o pedido de liminar apresentado em 28 de julho e suspendeu o processo até a conclusão de V.O.S. Selections, Inc. v. Trump, uma das ações consolidadas analisadas pela Suprema Corte.

Segundo Vaysfeld, “há argumentos jurídicos concorrentes: de um lado, a lógica da Suprema Corte de que a IEEPA não pode ser usada para impor tarifas pode ser estendida para significar que ela também não pode ser usada para revogar uma isenção tarifária, que produz efeito semelhante”. Ela acrescenta que “um argumento contrário é que o presidente não impôs um ‘novo’ imposto, mas apenas removeu uma isenção administrativa discricionária, possivelmente com base em autoridade concedida por outro estatuto”.

De acordo com Baker, da Kroll, mesmo que o de minimis venha a ser restabelecido por decisão judicial, a retomada teria duração limitada. Isso porque uma legislação sancionada no ano passado já prevê o fim da isenção em julho de 2027.

Imagem: Envato
Informações: Max Garland para Supply Chain Dive
Tradução livre: Central do Varejo

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