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Senado aprova fim da 6×1, e varejo terá dois meses para refazer escalas
Texto vai à promulgação, e lojas terão dois meses após a publicação para adotar dois dias de folga semanal e jornada de 42 horas
O Senado aprovou na noite de quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que determina o fim da escala 6×1 no varejo e nos demais setores e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. O placar foi de 75 votos a 1 nas duas votações.
Como a Câmara já havia aprovado o texto em maio, a PEC segue para promulgação pelo Congresso, sem sanção presidencial. A emenda garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e limita o trabalho a 8 horas diárias, sem redução de salário.
“Na prática, a loja precisa cobrir os mesmos horários com menos horas por funcionário”, afirma Daniel Barros, sócio da área trabalhista do Gomes Altimari Advogados, em entrevista à Central do Varejo.
Segundo ele, como 44 dividido por 40 resulta em 1,1, manter a mesma cobertura exige, em linhas gerais, cerca de 10% mais horas contratadas, número que varia conforme a operação.
A conta pesa no comércio. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 93% dos empregados do comércio varejista e 92% do atacado cumprem hoje mais de 40 horas por semana.
Prazos contam a partir da publicação
A redução será feita em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais, os funcionários passam a ter dois dias de descanso por semana e as cláusulas de convenções coletivas que contrariem a nova regra deixam de valer. Catorze meses após a publicação, o teto chega a 40 horas.
“Ainda não há data definida, então o primeiro passo é acompanhar o Diário Oficial”, diz Barros. Ele lembra que empresas com contratos de mão de obra com órgãos públicos têm um prazo à parte, de até um ano após a publicação, para ajustar esses contratos.
Reações ao fim da escala 6×1 no varejo
A CNC lamentou que a votação do fim da escala 6×1 tenha ocorrido durante o período eleitoral. A entidade defendeu que mudanças na jornada sejam tratadas prioritariamente em negociação coletiva, que, segundo ela, considera as diferenças entre atividades e regiões.
Em maio, a confederação havia projetado alta de 21% na folha do comércio, o equivalente a R$ 122,4 bilhões por ano, e repasse de até 13% aos preços.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a mudança pode elevar os preços ao consumidor em 6,2%, em média. Nas projeções da entidade, as compras de supermercado ficariam 5,7% mais caras, e roupas e calçados, 6,6%. Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, “os impactos dessa medida não foram devidamente mensurados”.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) citou os supermercados entre os setores que terão o funcionamento afetado e apontou risco de aumento da informalidade. O presidente da federação, Paulo Skaf, criticou a votação em meio ao calendário eleitoral.
No foodservice, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) calcula alta de cerca de 20% nos custos dos restaurantes. “Reduzir horas e manter salários significa aumentar custos”, afirmou o presidente da entidade, Paulo Solmucci Jr., em nota.
O Sebrae avaliou que a nova jornada pode estimular o consumo em turismo, lazer, bares e restaurantes. Pesquisa da entidade indica que 51% dos donos de micro e pequenas empresas e de MEIs acreditam que a mudança não afetará seus negócios.
Antes da votação no Senado, outras entidades do varejo já haviam se posicionado. Em maio, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) declarou apoio à escala 5×2, desde que acompanhada de modelos mais flexíveis de contratação.
O vice-presidente da Abras, Marcio Milan, citou o regime por hora como forma de preencher parte das mais de 300 mil vagas abertas no setor.
Em abril, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) divulgou estudo que projeta queda superior a 12% nas vendas e no emprego dos shoppings.
Sobre o faturamento de R$ 200 bilhões registrado em 2025, a perda seria de cerca de R$ 14 bilhões, com impacto maior sobre os pequenos lojistas, que respondem por 60% das 115 mil lojas.
Em sentido contrário, análise do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que a redução para 40 horas eleva em 7,84% o custo da mão de obra com carteira assinada, com efeito inferior a 1% nos custos operacionais da indústria e do comércio.
No plenário, o relator da PEC, senador Omar Aziz (PSD-AM), reconheceu que as cargas horárias de setores específicos precisarão ser regulamentadas com rapidez. A oposição apresentou a PEC 12/2026, do senador Rogerio Marinho (PL-RN), que prevê um regime flexível com pagamento por hora trabalhada.
O que muda na escala da loja
Para Barros, a maioria das lojas não chegará às 40 horas apenas reorganizando horários. Seis dias de 7h20 somam 44 horas, e cinco dias de 8 horas, o teto diário, somam 40.
“Para uma loja que abre sete dias por semana, cada colaborador passa a cobrir menos dias, o que pede uma escala nova, com revezamento de folgas, e provavelmente mais gente ou contratos mais flexíveis”, afirma. Na fase de 42 horas, cinco dias exigiriam jornadas acima de 8 horas, o que a emenda só permite por convenção ou acordo coletivo.
O trabalho aos domingos e feriados segue as regras atuais. O comércio pode abrir aos domingos pela Lei 10.101/2000, observada a legislação municipal, e o trabalho em feriados depende, como regra, de autorização em convenção coletiva. Nos dois casos, o pagamento é em dobro, salvo se a empresa conceder outro dia de folga.
“A folga compensatória evita o custo extra”, diz Barros. Segundo ele, a novidade é a preferência pelo domingo como um dos dois dias de descanso, e a convivência dessa regra com a lei do comércio ainda deve ser regulamentada.
O texto não exige que as duas folgas sejam seguidas, o que permite distribuir a equipe ao longo da semana. Em regimes excepcionais, convenção ou acordo coletivo podem fixar uma média de dois dias de repouso no mês, com ao menos um por semana.
Barros recomenda conferir o que a convenção da categoria já prevê sobre o revezamento de domingos.
Nas datas de pico, como Black Friday e Natal, o reforço de equipe precisa respeitar o limite de jornada e os dois dias de repouso. Entre as opções atuais estão o trabalho temporário, com prazo máximo de 180 dias prorrogáveis por mais 90, o contrato intermitente e horas extras pontuais.
O banco de horas exige mais cuidado. “A nova redação do inciso XIII fala em compensação ‘mediante acordo ou convenção coletiva’, e análises jurídicas apontam risco para regimes negociados individualmente. O mais seguro é amparar o banco de horas em instrumento coletivo”, afirma Barros.
A data da sessão de promulgação do fim da escala 6×1 ainda não foi divulgada pelo Congresso. A partir da publicação no Diário Oficial da União, o varejo terá dois meses para cumprir a primeira etapa da nova jornada.
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Com informações de Agência Brasil e Agência Senado
Imagem: Lula Marques/Agência Brasil
