Economia
Fim do ICMS-ST pode liberar créditos de estoques de cosméticos em SP
Mudança tributária exige revisão de estoques, sistemas e processos fiscais de empresas de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal
O fim do ICMS-ST para os setores de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal em São Paulo muda a forma de apuração do imposto e exige atenção das empresas aos estoques.
A alteração foi estabelecida pela Portaria SRE nº 94/2025. Com a mudança, cada empresa passa a apurar e recolher o ICMS referente à própria operação.
Além da alteração na dinâmica de recolhimento, a transição pode permitir a apuração de eventual saldo credor de ICMS-ST sobre mercadorias que permaneciam em estoque.
Para Thiago Santana Lira, advogado sócio do Barroso Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro e MBA em Gestão Tributária, esse é um dos principais pontos de atenção.
“Existe dinheiro que pode estar parado no estoque das empresas e que precisa ser identificado. A transição para o novo regime não significa apenas deixar de antecipar o ICMS. É necessário verificar quanto foi retido anteriormente nas mercadorias que permaneciam em estoque e se existe saldo credor que possa ser apropriado”, afirma.
Pelas regras aplicáveis à transição, os contribuintes devem apurar eventual saldo de ICMS-ST retido sobre as mercadorias existentes no estoque até a vigência da mudança.
Caso seja identificado crédito, o valor poderá ser apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Como isso afeta os estoques?
A mudança pode ter impacto financeiro para fabricantes, distribuidores e varejistas que mantinham mercadorias adquiridas sob o regime anterior.
A possibilidade de recuperação de valores depende da apuração do saldo relacionado ao ICMS-ST retido sobre os produtos existentes no estoque durante a transição.
Segundo Lira, a análise não deve ficar restrita à área tributária. O efeito financeiro dos créditos também precisa ser considerado pelas empresas.
“O impacto não deve ser analisado apenas pelo departamento tributário. Um crédito recuperado significa potencialmente mais recursos disponíveis para a operação. Por isso, é importante transformar essa revisão fiscal em uma análise financeira, identificando o efeito que o crédito pode produzir no caixa e nos resultados da empresa”, explica Lira.
O fim do ICMS-ST também altera a dinâmica de antecipação do imposto ao longo da cadeia.
O regime de substituição tributária concentrava o recolhimento do ICMS em uma etapa da cadeia. Fabricantes, importadores ou outros responsáveis antecipavam o imposto relativo às operações seguintes.
Em São Paulo, os produtos sujeitos ao regime são relacionados pela Portaria CAT nº 68/2019.
Para determinados produtos de perfumaria e cosméticos, as margens utilizadas no cálculo do ICMS-ST podem chegar a 70,72%, aumentando o valor antecipado na etapa inicial da cadeia.
Com o fim do ICMS-ST para os produtos alcançados pela mudança, cada elo passa a recolher o ICMS relativo à própria operação, dentro da sistemática de não cumulatividade.
O fim do ICMS-ST muda a gestão financeira?
Na avaliação do especialista, a retirada da antecipação pode alterar a gestão financeira das empresas.
Isso ocorre porque o imposto relativo às etapas seguintes deixa de ser antecipado por uma empresa e passa a ser recolhido pelos respectivos integrantes da cadeia.
“Quando uma empresa deixa de antecipar um imposto que seria recolhido pelos demais integrantes da cadeia, existe um efeito financeiro importante. O recurso que antes ficava comprometido com a antecipação passa a permanecer no caixa da própria operação, o que pode melhorar o capital de giro e a gestão financeira”, destaca.
A mudança, portanto, envolve tanto a apuração de possíveis créditos relacionados aos estoques quanto a adaptação das rotinas fiscais.
O fim do ICMS-ST exige mudanças nos sistemas?
As empresas também precisam revisar os parâmetros utilizados nos sistemas fiscais. A adequação envolve cadastros e regras de tributação aplicadas às operações.
Entre os itens que devem ser avaliados estão CFOP, CST/CSOSN, cadastro de produtos, regras de cálculo e emissão de documentos fiscais, além das operações interestaduais.
“Uma mudança de regime tributário exige uma revisão completa dos parâmetros fiscais. Se o sistema continuar tratando determinado produto como sujeito à substituição tributária, a empresa pode calcular o imposto de forma incorreta, emitir documentos fiscais com informações inadequadas e criar problemas que vão muito além da questão do crédito”, alerta Lira.
Para o advogado, a transição também pode ser usada para revisar processos internos e identificar possíveis valores a recuperar.
“O maior risco é tratar a mudança simplesmente como o fim de uma obrigação. Na realidade, existe uma oportunidade de revisar estoques, recuperar valores, corrigir parametrizações e entender como o novo modelo impacta margem e fluxo de caixa. Quem fizer essa análise de forma estruturada pode transformar uma alteração tributária em ganho de eficiência para o negócio”, conclui.
Imagem: Magnific
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