Operação
GPA apresenta plano de recuperação extrajudicial de R$ 4,5 bilhões
O Grupo Pão de Açúcar (GPA), responsável pela rede de supermercados Pão de Açúcar, informou nesta terça-feira (10) que firmou um acordo com seus principais credores para apresentar um plano de recuperação extrajudicial. A proposta envolve cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas.
Segundo a companhia, a iniciativa foi aprovada por unanimidade pelo conselho de administração e já conta com o apoio de credores que representam 46% dos créditos incluídos no processo, o equivalente a aproximadamente R$ 2,1 bilhões. Esse percentual é superior ao mínimo exigido pela legislação para iniciar esse tipo de negociação.
O plano prevê a suspensão temporária dos pagamentos das dívidas incluídas na negociação enquanto a empresa busca novas condições com os credores. O período inicial de negociação será de 90 dias, prazo em que o GPA pretende obter a adesão da maioria dos credores e chegar a uma solução para reorganizar seu endividamento.
De acordo com a empresa, dívidas com fornecedores, parceiros, clientes e obrigações trabalhistas não fazem parte do plano e não serão afetadas. A companhia afirmou que as operações seguirão normalmente e que está em dia com pagamentos a fornecedores e parceiros comerciais.
Em comunicado ao mercado, o GPA afirmou que a iniciativa tem como objetivo melhorar o perfil da dívida e fortalecer o balanço da companhia. A empresa também informou que a estrutura do plano busca preservar as operações enquanto as negociações com credores avançam.
O pedido de homologação da recuperação extrajudicial foi protocolado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Até a noite anterior ao anúncio, ao menos quatro instituições financeiras haviam sinalizado apoio ao plano, segundo fontes próximas às negociações. Entre elas estão Itaú Unibanco, Rabobank, HSBC e BTG Pactual.
Como funciona a recuperação extrajudicial
A recuperação extrajudicial é um instrumento previsto na Lei de Recuperação e Falências que permite que empresas negociem diretamente com credores um plano de reestruturação de dívidas. As condições são discutidas previamente entre as partes e posteriormente submetidas à homologação judicial.
“Esse modelo se diferencia da tradicional Recuperação Judicial, mais conhecida no mercado. Na recuperação judicial, a empresa entra formalmente com um pedido na Justiça, há suspensão temporária de cobranças, nomeação de um administrador judicial e participação de todos os credores no processo de negociação do plano de pagamento”, explica Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial.
Na recuperação extrajudicial, a empresa pode negociar com grupos específicos de credores, sem incluir todos no acordo. O mecanismo exige adesão mínima para que o plano seja homologado pela Justiça.
“No caso do Grupo Pão de Açúcar, a estratégia pode ser interpretada como uma tentativa de reorganizar dívidas de forma mais rápida e com menor impacto reputacional do que uma recuperação judicial”, afirma Canutto.
Segundo o advogado, esse tipo de mecanismo costuma ser utilizado quando a empresa mantém capacidade de negociação com credores e busca evitar os custos e a exposição de uma recuperação judicial tradicional.
“Quando bem estruturado, esse mecanismo pode preservar a atividade da empresa e reduzir impactos no mercado, mas tudo depende do nível de adesão dos credores e da confiança na recuperação do negócio”, diz.
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