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GTIN: o que é e quais regras valem na nota fiscal em 2026

Cadastro Centralizado de GTIN passa a checar mais categorias de produtos, e a nova versão da nota técnica inclui materiais de construção a partir de 2027

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GTIN

A Nota Técnica 2021.003 da Nota Fiscal Eletrônica ganhou a versão 1.50, que inclui os materiais de construção entre as mercadorias sujeitas à verificação do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

A consultoria contábil MG Contécnica comunicou a publicação em 25 de setembro de 2026 e informa que a regra entra em homologação em 1º de abril de 2027 e em produção em 1º de setembro de 2027.

GTIN é a sigla de Global Trade Item Number, o Número Global do Item Comercial, padrão criado e administrado pela GS1, segundo a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES). O número aparece abaixo do código de barras do produto, de acordo com a Fenacon, e a nota fiscal eletrônica o exige quando o item possui código.

O que é GTIN e como o número se organiza

A central de ajuda da Omie informa que o campo da nota fiscal aceita quatro tamanhos de numeração, com 8, 12, 13 ou 14 dígitos. O GTIN-13 é o formato mais usado no varejo brasileiro, segundo a Conta Azul, e aparece no código de barras EAN-13.

Ainda de acordo com a Conta Azul, o GTIN-8 atende embalagens pequenas e o GTIN-12 (UPC-A) circula nos Estados Unidos. O GTIN-14, antigo DUN-14, identifica caixas e fardos com várias unidades do mesmo produto, segundo a Oobj.

Prefixo 789 e 790

Segundo a Tabela Prefixo GS1, publicada no Portal Nacional da NF-e e citada pela Omie, os códigos do Brasil começam com 789 ou 790. De acordo com o guia Valor Final, que se baseia na lista oficial de prefixos da GS1, a faixa identifica a entidade que licenciou o número, sem indicar o país de fabricação do produto.

Diferença entre GTIN, EAN e código de barras

Um é a nomenclatura global do número, e EAN-13 é o nome histórico do formato adotado no varejo brasileiro, segundo o UpSeller. Para a Conta Azul, na prática, o EAN-13 equivale ao GTIN-13.

O guia Valor Final explica que EAN-13, EAN-8, UPC-A e ITF-14 nomeiam simbologias, ou seja, as regras que convertem o número em barras.

GTIN na nota fiscal e a obrigatoriedade de preenchimento

A legislação brasileira não obriga a empresa a solicitá-lo para seus produtos, segundo a Econet Editora. Se o produto possui essa sequência, o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e e da NFC-e é obrigatório, inclusive para quem revende, conforme o parágrafo 6º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, citado pela Econet.

O campo cEAN recebe o dado do produto e o cEANTrib recebe o GTIN da unidade tributável, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).

Para produtos sem código de barras, a Sefaz-ES orienta preencher os dois campos com a expressão SEM GTIN. A TecnoSpeed, fornecedora de soluções fiscais, afirma que a opção vale apenas para itens que de fato não possuem o código.

A Sefaz-ES também afirma que o não cadastramento do código contraria a legislação estadual quando o produto tem código de barras.

Validação no Cadastro Centralizado (CCG)

O CCG reúne dados reduzidos dos produtos que têm código de barras GTIN e funciona de forma integrada ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP), mantido pela GS1 Brasil, segundo a Nota Técnica 2017.001. As Secretarias da Fazenda consultam o CCG para validar os campos de GTIN da nota, de acordo com o Jornal Contábil.

A inclusão de produtos no CNP é gratuita, segundo o Jornal Contábil. A filiação à GS1 Brasil, necessária para licenciar a numeração, tem taxa de inscrição e anuidade que variam conforme o faturamento anual da empresa, de acordo com o E-commerce na Prática.

A Econet Editora lista quatro rejeições ligadas ao tema, que são GTIN inexistente no CCG (890), GTIN incompatível com a NCM (891), GTIN incompatível com o CEST (892) e GTIN da unidade tributável inexistente no CCG (894).

A checagem de existência no CCG chegou por etapas. A primeira atingiu tabaco, medicamentos e brinquedos, e a versão 1.20 da nota técnica incluiu bebidas, cimento e perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, segundo a Sefaz do Amazonas.

Em 1º de outubro de 2025, a versão 1.40 passou a valer em produção para um novo grupo de mercadorias, segundo a Sefaz-CE. As notas sem GTIN válido e cadastrado para esses itens passaram a ser rejeitadas.

O grupo reúne mercadorias com redução de alíquotas do IBS e da CBS previstas na Lei Complementar 214/2025, de acordo com o Grupo Bahia Associados.

A versão 1.50 acrescenta o Anexo III, com mercadorias do segmento de materiais de construção, segundo a MG Contécnica.

A empresa afirma que o texto oficial da nota técnica prevalece sobre o comunicado e que cada operação precisa ser analisada isoladamente.

GTIN VAREJO

GTIN inválido, como corrigir a rejeição na NF-e

A rejeição 890 aparece quando o GTIN informado tem dados inválidos ou não consta no CCG, segundo a Omie. A rejeição 891 ocorre quando o GTIN com prefixo 789 ou 790 tem NCM diferente da cadastrada no CCG, de acordo com a mesma fonte.

Para corrigir, a Conta Azul orienta consultar o GTIN no CCG, ajustar o cadastro do produto no sistema e conferir o NCM. A Sefaz-CE indica o portal DF-e da SVRS para verificar se o código está cadastrado e ativo. Depois do ajuste, a nota pode ser reenviada, segundo a TecnoSpeed.

O GTIN precisa estar previamente cadastrado no CNP da GS1 Brasil e sincronizado com o CCG, de acordo com a Sefaz-ES.

GTIN e o código de barras 2D

A GS1 prevê que o código 2D, como o QR Code, passe a substituir o código linear a partir de 2027, segundo reportagem de agosto de 2025 reproduzida pela CNT.

Pedro Di Martino, gerente de relações institucionais da GS1 Brasil, afirmou que haverá uma fase de transição com os dois códigos coexistindo e que os leitores dos pontos de venda já leem ambos. Segundo ele, a meta da entidade é que a transição esteja concluída no Brasil até 2028.

Em matéria publicada pela Central do Varejo, a GS1 projeta que o número de identificação do produto continue impresso abaixo do código de barras e do QR Code, para evitar duplicação de informações.

Perguntas frequentes sobre GTIN

O que é GTIN?
GTIN é a sigla de Global Trade Item Number, o Número Global do Item Comercial, que identifica cada item comercial. O padrão é criado e administrado pela GS1, segundo a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo. O número aparece abaixo do código de barras e pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos, conforme a central de ajuda da Omie. No Brasil, o formato mais comum no varejo é o GTIN-13, também chamado de EAN-13, de acordo com a Conta Azul.

GTIN e EAN são a mesma coisa?
Ambos se referem, em muitos casos, ao mesmo identificador, segundo o UpSeller. GTIN é a nomenclatura global do número, e EAN-13 é o nome histórico do formato de 13 dígitos usado no varejo brasileiro. Na prática, o EAN-13 equivale ao mesmo código, de acordo com a Conta Azul. O guia Valor Final acrescenta que EAN-13, EAN-8, UPC-A e ITF-14 nomeiam simbologias, ou seja, as regras que transformam o número em barras, enquanto a sequência designa o número em si.

GTIN é obrigatório na nota fiscal?
O GTIN é obrigatório na nota fiscal quando o produto possui o número. A legislação não obriga a empresa a solicitar GTIN, segundo a Econet Editora, mas, se o item tem GTIN, o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e e da NFC-e é exigido pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Para itens sem código de barras, a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo orienta informar nos dois campos.

O que fazer quando o produto não tem GTIN?
Quando o produto não tem GTIN, a nota fiscal leva a expressão SEM GTIN nos campos cEAN e cEANTrib, conforme a Nota Técnica 2017.001 e a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo. A TecnoSpeed, fornecedora de soluções fiscais, afirma que a opção vale apenas para itens que de fato não possuem o código. A Secretaria da Fazenda do Ceará informa que, se o produto tiver GTIN, o preenchimento correto é obrigatório mesmo com alíquota reduzida.

Como resolver a rejeição 890, GTIN inexistente no CCG?
A rejeição 890, GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN, aparece quando o código informado na NF-e não consta no CCG, segundo a Omie. A correção envolve consultar o GTIN no portal DF-e da SVRS, ajustar o cadastro do produto no sistema de gestão, conferir o NCM e reenviar a nota. O GTIN também precisa estar cadastrado no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil e sincronizado com o CCG, de acordo com a Sefaz-ES.

Como consultar o GTIN de um produto?
A consulta de um produto pode ser feita no portal da Nota Fiscal Eletrônica da SVRS ou no site da Econet, que mantém uma ferramenta de consulta, segundo a Econet Editora. A Secretaria da Fazenda do Ceará indica o portal DF-e da SVRS para verificar se o código está cadastrado e ativo no CCG. A Fenacon também indica o site da GS1 Brasil para consultar o código dos produtos.

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