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IBS e CBS: o que muda para o varejo na reforma tributária
Com a CBS cobrada de forma efetiva a partir de janeiro, o varejista precisa ajustar nota fiscal, preço e caixa antes de conhecer a alíquota final
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada de forma efetiva e o PIS e a Cofins deixam de existir, segundo o cronograma da Lei Complementar 214/2025. IBS e CBS são os dois tributos que substituem ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI, e o varejo já emite nota fiscal com os novos campos desde agosto.
A alíquota que vai valer em janeiro ainda não foi definida. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro para enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual, de acordo com o calendário previsto na lei.
O prazo também aperta para pequenos varejistas. Empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se recolhem IBS e CBS fora da guia única no primeiro semestre de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026.
O que são IBS e CBS
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) formam o chamado IVA dual, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.
A CBS é federal, administrada pela Receita Federal, e substitui PIS e Cofins. O IBS é de competência compartilhada entre estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), e substitui ICMS e ISS.
Os dois tributos seguem as mesmas regras de base e de crédito. Pela LC 214/2025, a cobrança é não cumulativa, com crédito amplo sobre o imposto pago nas compras. O IBS passa a ser destinado ao estado e ao município onde ocorre o consumo.
A mesma lei criou o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Cronograma do IBS e da CBS até 2033
A transição dura sete anos. O calendário da LC 214/2025, detalhado pela Receita Federal e pelo CGIBS, prevê quatro fases.
Em 2026, ano de teste, a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS, de 0,1%. Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de dezembro de 2025, a apuração deste ano tem caráter informativo, sem efeito tributário para quem cumpre as obrigações acessórias.
Em 2027 e 2028, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual. O IBS fica em 0,1%, dividido entre estados e municípios, e o IPI é zerado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos em um décimo por ano, e o IBS sobe na mesma proporção. Em 2033, os dois tributos antigos são extintos e o novo modelo passa a vigorar por completo.
Alíquota da CBS em 2027 ainda depende do TCU e do Senado
A Receita Federal entregou ao TCU, em 14 de setembro, o modelo de cálculo da CBS, sem indicar um percentual. Cabe ao tribunal calcular a alíquota de referência e ao Senado definir o percentual por resolução. Se o Senado não votar no prazo, a lei prevê a aplicação do cálculo do TCU.
Até a decisão, circulam estimativas sem caráter oficial. Em 2024, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária projetou alíquota de referência total de 26,5%, com 8,8% de CBS.
A Resolução CGIBS nº 14/2026, usada como referência para o orçamento de 2027, aponta 27,91% no total, com 9,21% de CBS. A empresa de tecnologia tributária Roit estima a CBS de 2027 em 9,43%.
Segundo estimativa do governo divulgada pela Agência Brasil, a CBS deve arrecadar R$ 636 bilhões em 2027.
IBS e CBS na nota fiscal do varejo
O varejo está na primeira onda de obrigatoriedade. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, NF-e e NFC-e, o documento usado na venda ao consumidor final, devem trazer o destaque de IBS e CBS desde 3 de agosto.
O mesmo ato escalonou os demais documentos. A NFS-e de serviços entrou em 1º de outubro, as notas de plataformas digitais entram em 1º de dezembro e os contribuintes do Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2027.
Um dia depois, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, suspendeu a rejeição de NF-e e NFC-e emitidas sem os novos campos. A obrigação de informar IBS e CBS continua valendo, apenas a nota deixou de ser barrada pela Secretaria da Fazenda.
Para o varejista, o destaque correto na nota define o crédito do cliente empresarial. Pela LC 214/2025, IBS e CBS não integram a própria base de cálculo, o que muda a forma de compor o preço na gôndola e no checkout.
Split payment e o caixa do varejo
O split payment separa o IBS e a CBS no momento do pagamento e envia o valor direto ao Fisco. O varejista passa a receber o valor da venda já descontado dos tributos.
O mecanismo entrou em fase de testes em 15 de outubro, sem cobrança, com participação dos prestadores de serviços de pagamento, segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz). A documentação técnica da plataforma foi publicada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, em junho.
A Receita Federal prevê que o split payment esteja disponível no segundo semestre de 2027, de forma facultativa e restrita às operações entre empresas. Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, afirmou que a obrigatoriedade depende da adaptação de todos os meios de pagamento, o que levou a previsão para 2028.
Analistas do Banco Safra avaliam que o mecanismo pode reduzir temporariamente a disponibilidade de caixa de varejistas e farmácias a partir de 2027, porque as empresas deixam de receber o valor integral da transação e passam a depender da compensação de créditos.
IBS e CBS no Simples Nacional
Os optantes pelo Simples Nacional podem manter IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou recolher os dois tributos pelo regime regular, fora da guia, modelo chamado informalmente de Simples híbrido.
A escolha afeta quem vende para outras empresas. Pela LC 214/2025, quando o fornecedor mantém os tributos no DAS, o comprador do regime regular aproveita crédito limitado ao valor recolhido dentro do Simples.
No regime regular, a empresa do Simples apura débitos e créditos como as do Lucro Real e do Presumido e transfere crédito maior ao cliente. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, a opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro, e uma nova janela abre em março para o segundo semestre.
O microempreendedor individual (MEI) fica fora dessa opção e mantém o calendário próprio do Simei.
Como o varejo se prepara para IBS e CBS
A maior parte das empresas ainda não se considera pronta. Pesquisa da Grant Thornton com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), divulgada em setembro, mostra que 14% das 115 empresas ouvidas se dizem muito preparadas para a reforma.
O mesmo levantamento aponta que 77% já concluíram ou estão fazendo simulações de impacto, e 22% não avaliaram se os clientes vão recuperar integralmente os créditos dos tributos.
No varejo, pesquisa da Central do Varejo com a Zucchetti Brasil, feita com 373 empresários e gestores, mostra que 55% esperam grandes mudanças no dia a dia das empresas com a reforma. Para 41%, a carga tributária é o fator que mais limita o crescimento do setor.
A cobrança no destino também mexe com a operação física. No Universo TOTVS 2026, Fernando Machado, gerente na TOTVS, afirmou que a reforma vai obrigar varejistas a rever onde instalam filiais e centros de distribuição, já que o benefício fiscal na origem perde efeito.
Os atos da Receita e do CGIBS indicam os pontos de ajuste mais imediatos. Entre eles estão cadastro de produtos com NCM e classificação tributária atualizados, emissor de NFC-e no leiaute vigente, leitura dos novos campos nas notas de fornecedores e simulação de preço e caixa com as estimativas de alíquota disponíveis.
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS
O que é IBS e CBS?
IBS e CBS são os dois tributos sobre consumo criados pela reforma tributária, pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025. A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é compartilhado entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Juntos formam o IVA dual, com cobrança não cumulativa, crédito amplo sobre o imposto pago nas compras e arrecadação destinada ao local de consumo.
Quando IBS e CBS começam a ser cobrados?
IBS e CBS começaram a valer em 1º de janeiro de 2026, em fase de teste, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a apuração de 2026 é informativa para quem cumpre as obrigações acessórias. A cobrança efetiva da CBS começa em janeiro de 2027, quando PIS e Cofins são extintos. O IBS sobe de forma gradual entre 2029 e 2032, e o modelo passa a valer por completo em 2033.
Qual vai ser a alíquota da CBS em 2027?
A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada. O Tribunal de Contas da União tem até 30 de outubro de 2026 para enviar o cálculo ao Senado, que tem até 15 de dezembro para definir o percentual. A CBS de 2027 será a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual. Estimativas sem caráter oficial variam de 8,8%, projeção da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária em 2024, a 9,43%, cálculo da empresa Roit.
O varejo já precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal?
Sim. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de julho de 2026, NF-e e NFC-e devem trazer o destaque de IBS e CBS desde 3 de agosto de 2026. Um ato técnico de 31 de julho suspendeu a rejeição das notas emitidas sem os novos campos, mas a obrigação de informar continua valendo. Empresas do Simples Nacional entram na obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027, embora já recebam notas de fornecedores com os campos preenchidos.
O que é split payment e quando ele começa?
O split payment é o mecanismo que separa IBS e CBS no momento do pagamento e envia o valor direto ao Fisco, de modo que o vendedor recebe a venda já sem os tributos. A fase de testes começou em 15 de outubro de 2026, sem cobrança. Segundo a Receita Federal, o sistema deve estar disponível no segundo semestre de 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas, com obrigatoriedade prevista para 2028.
Empresa do Simples Nacional paga IBS e CBS?
Sim. A empresa do Simples Nacional pode recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, fora da guia. No DAS, o cliente empresarial aproveita crédito limitado ao valor recolhido no Simples. No regime regular, a empresa apura débitos e créditos e transfere crédito maior ao comprador. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, a opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. O MEI não participa dessa escolha.
IBS e CBS vão aumentar o preço dos produtos no varejo?
O efeito no preço de IBS e CBS depende da alíquota final e do setor. A Lei Complementar 214/2025 define que os tributos não integram a própria base de cálculo e permitem crédito amplo nas compras, o que altera a formação de preço. A alíquota de referência total estimada pelo Comitê Gestor do IBS é de 27,91%, acima do teto legal de 26,5%. Nesse caso, a lei obriga o governo a propor medidas de redução ao Congresso.
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