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Nova lei define percentuais mínimos de cacau nos chocolates e exige transparência nos rótulos

Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11), entra em vigor em 360 dias; descumprimento sujeita fabricantes às sanções do Código de Defesa do Consumidor

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Mondelez; cacau

Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição e informar claramente a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos, sejam nacionais ou importados. A determinação consta da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

Um dos principais pontos da lei é a obrigatoriedade de indicar o percentual total de cacau na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. A informação deverá aparecer no formato “Contém X%”.

Os percentuais mínimos estabelecidos pela lei são os seguintes: cacau em pó deve conter no mínimo 10% de manteiga de cacau; chocolate em pó, mínimo de 32% de sólidos totais; chocolate ao leite, no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados; chocolate branco, no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite; e achocolatado ou cobertura, mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

Com informações de Agência Brasil
Imagem: Envato

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