Economia
Abras aponta alta de 6,5% no varejo alimentar após a proibição das bets e relaciona avanço à queda do Pix
Na semana de 12 a 18 de outubro, a alta foi de 6,3%; o Sul registrou 10,6% e 9% nos dois períodos analisados
As famílias brasileiras passaram a consumir mais itens essenciais, como arroz, óleo, macarrão e café, depois da proibição das bets, em 25 de setembro, segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
A entidade registrou alta de 6,5% no volume de vendas do varejo alimentar na semana de 5 a 11 de outubro, ante o mesmo período de 2025. Na semana seguinte, de 12 a 18 de outubro, a alta nacional foi de 6,3%. O levantamento inclui supermercados, atacarejos, mercearias e outros formatos.
Na primeira semana, o Sul e a região de Minas Gerais, Espírito Santo e interior do Rio de Janeiro tiveram os maiores avanços, de 10,6% cada. Seguiram Nordeste (6,5%), interior de São Paulo (5,6%), Grande Rio (4%), Centro-Oeste (3,6%) e Grande São Paulo (1,2%).
Na segunda semana, o Sul liderou, com 9%, seguido por Minas, Espírito Santo e interior fluminense (7,1%) e pela Grande Rio (6%). Interior paulista e Grande São Paulo registraram 5,6% e 5,5%, e Nordeste e Centro-Oeste, 4,5% e 3,5%.
Abras liga a proibição das bets à renda das famílias
A Abras relaciona os números à queda de 10% nas transações via Pix apontada pelo Banco Central entre 26 e 28 de setembro, ante a média dos mesmos dias das quatro semanas anteriores. A leitura da entidade é que parte do dinheiro das apostas passou a ser usado em itens essenciais.
O Banco Central não informou se identifica relação entre a queda e a medida, e a Agência Brasil registrou que os números, isoladamente, não permitem estabelecer esse vínculo. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa as bets, afirma que o Pix varia conforme o período do mês.
Em 1º de outubro, o vice-presidente da Abras, Márcio Milan, disse em coletiva que a entidade alertava o governo havia mais de um ano sobre os efeitos das apostas. Segundo ele, a aposta “disputa a renda disponível das famílias”.
A proibição consta da Medida Provisória 1.394/2026. Pelo calendário da MP, apostadores podiam sacar saldos até 5 de outubro, e os bancos deviam devolver os valores restantes entre 9 e 14 de outubro. A MP precisa ser analisada pelo Congresso em até 120 dias, e a ANJL recorreu ao STF contra a medida em 28 de setembro.
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Com informações de O Estado de S. Paulo Imagem:
