Economia

CGSN prorroga para 15 de outubro o prazo de adesão ao Simples Nacional 2027, e para 30 a opção por IBS e CBS

Resolução do Comitê Gestor prorroga dois prazos distintos: um para pedir entrada ou retorno ao regime, outro para empresas já optantes decidirem sobre o recolhimento de IBS e CBS

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Simples Nacional - Reforma Tributária

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou dois prazos distintos que vinham sendo confundidos na cobertura sobre a reforma tributária. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28), estendeu o prazo que terminaria nesta terça-feira (30).

Simples Nacional 2027 tem prazo de adesão separado da opção por IBS e CBS

O primeiro prazo, agora até 15 de outubro, vale para quem pede ingresso ou retorno ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Esse prazo é o que mais interessa a microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não são optantes do regime.

O segundo prazo, até 30 de outubro, vale para empresas que já estão no Simples Nacional e precisam decidir se vão recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única do DAS, ou manter os dois tributos dentro do DAS.

A mesma data de 30 de outubro também vale para regularizar pendências que tenham motivado o indeferimento de um pedido de entrada no Simples.

Segundo o CGSN, o prazo de 30 de outubro não representa uma extensão do prazo de adesão ao Simples Nacional, que segue valendo até 15 de outubro. A resolução também abre uma janela, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, para desistência das opções feitas em outubro.

A prorrogação foi aprovada após negociações do Conselho Federal de Contabilidade e do Sebrae junto à Receita Federal, motivadas por instabilidades técnicas no Portal do Simples Nacional e no site da Receita diante do volume de acessos nos últimos dias do prazo original.

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Imagem: Magnific

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