Economia
Prazo do Simples Nacional para escolher regime de IBS e CBS termina nesta quarta-feira
Receita Federal já havia recebido 447,7 mil pedidos pelo regime regular até sexta-feira (25); quem não se manifestar até as 23h59 desta quarta segue automaticamente no DAS
Termina nesta quarta-feira (30), às 23h59, o prazo para empresas do Simples Nacional decidirem como vão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. Até a última sexta-feira (25), a Receita Federal havia recebido 447.716 pedidos de empresas optando pelo regime regular fora do DAS, segundo balanço divulgado pelo órgão.
A decisão nasce da Reforma Tributária, que substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um sistema dual de Imposto sobre Valor Agregado, formado pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal. A transição começa efetivamente em 2027 e se estende até 2033, quando o modelo antigo deixa de existir.
Para chegar a este momento, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou para setembro uma janela de opção que, na sistemática tradicional do regime, ocorria em janeiro. A mudança, prevista em resolução própria do comitê, sincroniza o cadastro das empresas optantes com o cronograma da reforma sobre o consumo, que já testa CBS e IBS em caráter simbólico desde este ano.
Regime híbrido do Simples Nacional exige opção formal até 30 de setembro
Quem não se manifestar até o fim do prazo permanece automaticamente no regime tradicional, com IBS e CBS recolhidos dentro da guia única do DAS, sem gerar créditos tributários a recuperar pelos clientes da empresa.
Já quem optar pelo chamado Simples Nacional híbrido passa a apurar e recolher os dois tributos separadamente, pelas regras do regime regular, permitindo que a empresa gere e transfira créditos tributários ao longo da cadeia de vendas.
A escolha feita agora vale apenas para o primeiro semestre de 2027. Uma nova janela de decisão se abre em março, com efeitos sobre o segundo semestre, e o ciclo se repete a cada semestre até 2033.
Quem optar pelo regime híbrido ainda pode cancelar a escolha até 30 de novembro deste ano.
O Microempreendedor Individual (MEI) não é afetado por essa decisão, já que o Simei segue fora da opção entre regime tradicional e híbrido para IBS e CBS.
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Imagem: Magnific
