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Setembro é decisivo para opção pelo Simples Nacional na Reforma

Entre 1º e 30 de setembro, empresas decidem se recolhem IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime híbrido, com efeitos que travam a tributação até o meio de 2027

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reforma tributária; ICMS; simples nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. A janela de opção é regulada pela Resolução CGSN nº 190/2026 e representa a primeira decisão desse tipo desde a aprovação da Reforma Tributária.

Na prática, o lojista tem duas alternativas. A primeira é manter os novos tributos dentro da guia única do DAS, opção padrão para quem não fizer nada: o processo continua simples, mas a empresa não gera créditos de IBS e CBS a recuperar por seus clientes. A segunda é migrar para o chamado Simples Nacional híbrido, no qual IBS e CBS passam a ser apurados separadamente, pelas alíquotas integrais, fora do DAS, permitindo que a empresa gere e aproprie créditos tributários ao longo da cadeia.

Segundo especialistas do setor contábil, o modelo híbrido tende a fazer mais sentido para negócios com clientes majoritariamente pessoas jurídicas (B2B), em que a transferência de créditos tem peso relevante na negociação comercial. Já o recolhimento dentro do DAS costuma ser mais indicado para empresas que vendem direto ao consumidor final (B2C), perfil comum entre pequenos lojistas do varejo de rua e bairro.

Opção pelo Simples Nacional trava tributação até o meio de 2027

A escolha feita em setembro produz efeitos entre janeiro e junho de 2027. Quem não optar pelo regime híbrido nesse período recolhe IBS e CBS normalmente pelo DAS no primeiro semestre, com nova janela de decisão em março de 2027, válida para o segundo semestre daquele ano.

A opção pelo híbrido, no entanto, não é imediatamente definitiva: pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável a partir dessa data. Há um detalhe que reduz essa flexibilidade na prática: a Lei Complementar 214/2025 veda ao optante do Simples Nacional se retirar do regime híbrido caso já tenha recebido ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou no anterior. Ou seja, a empresa que migra, acumula saldo credor e pede o ressarcimento perde a possibilidade de reverter a escolha.

A mesma janela de setembro também vale para empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de 2027, mudança de calendário em relação aos anos anteriores, quando essa opção era formalizada em janeiro.

Estudo divulgado em agosto pela Omie, empresa de sistema de gestão para PMEs, mostra que quase metade das pequenas e médias empresas (48%) ainda não iniciou análises estruturadas sobre a Reforma Tributária, e que 63% dos escritórios contábeis não mapearam os efeitos da reforma em suas carteiras de clientes, o que amplia o risco de decisões tomadas sem simulação prévia dentro do prazo de 30 dias.

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Imagem: Freepik

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