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Senacon abre processo administrativo contra o 99Food por descumprimento de regras de transparência na composição dos preços

Órgão apura se plataforma informou corretamente a destinação dos valores cobrados ao consumidor; empresa tem 20 dias para apresentar defesa

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99, 99Food

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, instaurou processo administrativo sancionador contra a 99Food por possível descumprimento da Portaria Senacon 61/2026, conhecida como Portaria da Transparência. O processo apura se a plataforma de delivery informou adequadamente aos consumidores a destinação dos valores cobrados em cada pedido.

A norma, em vigor desde março, obriga plataformas digitais de intermediação de transporte de passageiros e de entrega de bens (incluindo refeições) a disponibilizar um quadro-resumo detalhado da composição do preço pago pelo consumidor, indicando quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao entregador e qual parcela é repassada ao estabelecimento comercial. Os valores devem ser apresentados de forma clara e ostensiva, em moeda corrente.

Segundo o despacho da Senacon, a 99Food não se manifestou durante o prazo de 30 dias concedido para adequação às exigências da portaria. Posteriormente notificada no âmbito de uma averiguação preliminar, a empresa sustentou cumprir os deveres de transparência por meio da disponibilização de informações sobre a composição do preço. O órgão, no entanto, concluiu que os elementos apresentados evidenciam “a ausência de identificação clara e individualizada da parcela destinada a cada agente econômico envolvido na transação”.

O documento aponta ainda indícios de irregularidade adicional: a possível indução do consumidor a erro quanto à destinação das taxas cobradas. Segundo a Senacon, a empresa não demonstrou que as rubricas “taxa de entrega” e “taxa de serviço” correspondem, respectivamente, ao valor efetivamente destinado ao entregador e ao montante retido pela plataforma a título de intermediação.

A Senacon enquadra o caso como violação, em tese, aos artigos 6º, 30, 31 e 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao artigo 2º da Lei 10.962/2004, que regulamenta a oferta e a forma de afixação de preços de produtos e serviços. Com a abertura do processo, a 99 Food tem 20 dias para apresentar defesa e indicar as provas que pretende produzir.

A abertura do processo contra o 99Food ocorre poucos dias após a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviar uma notificação extrajudicial à 99 Tecnologia por marketing de emboscada durante a Copa do Mundo, episódio em que a empresa utilizou o nome do jogador Endrick em uma campanha promocional sem autorização. A campanha foi retirada no mesmo dia.

Imagem: Reprodução

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