Economia

Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Creditag por risco financeiro

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O Banco Central do Brasil decretou, nesta quinta-feira (16), a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros Creditag. A medida foi adotada após a identificação de grave comprometimento da situação econômico-financeira da instituição.

De acordo com o Banco Central, o cenário enfrentado pela cooperativa expôs credores quirografários a um “risco anormal”. Esse tipo de credor é caracterizado por não possuir garantias reais associadas à dívida, tendo seus direitos baseados em instrumentos como contratos simples, notas promissórias e cheques sem garantia.

A Creditag é classificada como uma cooperativa de pequeno porte e possui participação reduzida no sistema financeiro. Segundo dados do Banco Central, em dezembro de 2025, a instituição representava cerca de 0,0000226% do total de ativos do Sistema Financeiro Nacional. O percentual indica baixa relevância sistêmica, o que, na avaliação da autoridade monetária, não compromete o funcionamento geral do sistema.

Para efeito de comparação, o mercado financeiro brasileiro apresenta alta concentração em grandes instituições. Conforme relatório de Estabilidade Financeira divulgado pelo Banco Central em abril de 2025, a Caixa Econômica Federal lidera a participação com 15,1% dos ativos totais, seguida pelo Banco do Brasil, com 14,9%. Na sequência aparecem o Itaú Unibanco, com 13,6%, e o Bradesco, com 11,1%.

Caso de liquidação extrajudicial pelo Banco Central

A liquidação extrajudicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira para a retirada ordenada de instituições financeiras consideradas inviáveis. Diferentemente de processos de falência tradicionais, a medida é conduzida diretamente pelo Banco Central, sem necessidade de intervenção judicial imediata. O objetivo é preservar, na medida do possível, os interesses de depositantes e credores, além de manter a estabilidade do sistema financeiro.

Esse regime especial costuma ser aplicado em situações de insolvência grave, problemas de gestão ou indícios de irregularidades. Ao decretar a liquidação, o Banco Central assume a condução do processo de encerramento das atividades da instituição, incluindo a administração de ativos e passivos.

Outro efeito imediato da medida é a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores da cooperativa, conforme previsto em lei. A restrição busca assegurar recursos para eventual ressarcimento de prejuízos e garantir o andamento das apurações sobre a situação da instituição.

O Banco Central informou que continuará adotando as medidas necessárias para investigar as causas da crise que levou à liquidação da Creditag. As apurações podem resultar na aplicação de sanções administrativas e, se for o caso, no encaminhamento de informações às autoridades competentes para eventuais medidas adicionais.

A decisão de liquidar a cooperativa ocorre em um contexto de supervisão contínua do sistema financeiro, no qual o Banco Central monitora indicadores de solvência, liquidez e governança das instituições autorizadas a funcionar no país. Quando são identificados riscos relevantes, a autoridade monetária pode adotar diferentes instrumentos de intervenção, sendo a liquidação extrajudicial uma das medidas mais severas.

Apesar do impacto direto sobre a Creditag e seus credores, o Banco Central sinaliza que o caso não representa risco sistêmico, dada a baixa participação da cooperativa no conjunto do sistema financeiro. Ainda assim, a medida reforça a atuação do órgão regulador na identificação e tratamento de instituições com dificuldades financeiras, com o objetivo de preservar a confiança no sistema como um todo.

Com a liquidação extrajudicial em curso, o processo seguirá as etapas previstas na legislação, incluindo a apuração de ativos, pagamento de credores conforme a ordem legal e eventual responsabilização dos envolvidos na gestão da cooperativa.

*Com informações de Agência Brasil

Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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