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Casas Bahia: disputa por R$ 750 milhões pode afetar trabalhadores

Transferência de depósitos recursais trabalhistas para o juízo da recuperação judicial da Casas Bahia não extingue créditos, mas pode retirar garantia hoje vinculada às ações individuais

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A recuperação judicial da Casas Bahia abriu uma discussão que pode afetar trabalhadores com ações contra a varejista. No centro do debate estão cerca de R$ 750 milhões em depósitos recursais trabalhistas que a empresa pretende transferir para o juízo responsável pela recuperação.

“O depósito recursal não é dinheiro livre no caixa da empresa, nem patrimônio do trabalhador. É patrimônio da empresa afetado por uma constrição judicial que o torna indisponível enquanto pendente o processo”, afirma Gilson de Souza Silva, advogado trabalhista do CNF Advogados. Segundo ele, esses recursos ficam vinculados aos processos e funcionam como garantia de eventual condenação.

Transferência de depósitos não libera recursos para a Casas Bahia usar

A transferência para o juízo da recuperação não significa que os recursos ficariam disponíveis para uso da empresa. “Na transferência para o juízo universal, o controle sobre os valores muda de mãos: sai do juízo trabalhista individual e vai para o juízo da recuperação, que decide com visão sistêmica”, diz Silva.

Para os trabalhadores, a mudança estaria na perda da garantia individual vinculada ao processo. “Os trabalhadores não perdem seus créditos. O direito material ao crédito trabalhista, como verbas rescisórias e horas extras, permanece intacto. O que se perde é a garantia específica”, afirma o advogado. Sem o depósito vinculado ao processo, o recebimento passa a depender das regras da recuperação judicial e da capacidade financeira da empresa de cumprir o plano aprovado.

O tratamento dos R$ 750 milhões pode variar conforme a fase de cada processo. “Se o trabalhador já obteve sentença favorável definitiva, o depósito deixou de ser mera garantia do juízo e passou a ser meio de pagamento de execução. Tratar todos os depósitos da mesma forma pode violar direitos adquiridos em processos específicos”, avalia Silva.

Segundo o advogado, uma saída possível seria diferenciar os depósitos conforme a situação das ações. “O juízo da recuperação pode estabelecer critérios diferenciados, por exemplo, liberar depósitos em processos sem trânsito em julgado, que ainda são mera garantia, e preservar os depósitos em processos já decididos, que são execução”, conclui.

A Casas Bahia protocolou pedido de recuperação judicial em 16 de agosto, com R$ 17,3 bilhões em dívidas reconhecidas no processo, um dia após divulgar prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre. Nos dias que antecederam o pedido, a companhia encerrou 298 lojas e desligou entre 1,9 mil e 3 mil funcionários, desligamentos que chegaram a ser suspensos pela Justiça do Trabalho, que determinou a reintegração de cerca de 3 mil trabalhadores.

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Imagem: Divulgação

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