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Comércio sustenta faturamento das PMEs no 3T2026, com alta de 1,1% no varejo

Índice da Omie mostra alta de 0,6% no trimestre, com comércio a 2,1%, atacado a 3,6% e indústria em queda de 1,4%

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Loro Piana; iget; empresariais; varejo; faturamento das PMEs

O faturamento real médio das pequenas e médias empresas brasileiras subiu 0,6% no terceiro trimestre de 2026, na comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo o Índice Omie de Desempenho Econômico das PMEs (IODE-PMEs). O comércio sustentou o resultado, com alta de 2,1%.

O IODE-PMEs acompanha empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões, em 756 atividades econômicas. Para a Omie, o trimestre consolidou um cenário de desaceleração.

No comércio, o avanço é o segundo trimestral seguido. O atacado cresceu 3,6% e o varejo, 1,1%. No ano, o setor soma alta de 1,5%. Entre as atividades que mais puxaram o índice estão o varejo de artigos fotográficos e para filmagem, de joalheria e de bebidas.

Faturamento das PMEs por setor e região

A indústria recuou 1,4% e interrompeu cinco trimestres de alta. Serviços tiveram variação de -0,2% e a infraestrutura avançou 0,4%. O índice subiu 7,2% no Norte e 4,2% no Nordeste e caiu 6,4% no Centro-Oeste.

O Índice de Confiança do Consumidor da FGV caiu 0,5 ponto em setembro, para 84,2 pontos, o quinto recuo mensal seguido e o menor nível desde novembro de 2022. Em outubro, subiu 0,5 ponto, para 84,7 pontos, segundo a FGV.

As famílias destinam 28,7% da renda mensal ao pagamento de dívidas, segundo o Banco Central. As admissões formais no varejo acumulam queda de 2% no ano, de acordo com a Omie.

O IPCA subiu 0,82% em setembro e chegou a 4,58% em 12 meses, acima do teto de 4,5% da meta, segundo o IBGE. O boletim Focus projeta a Selic em 13,25% ao fim do ano. Para a Omie, juros altos comprimem margens e encarecem o capital de giro.

A Omie revisou de 2,6% para 2,2% a projeção de alta do IODE-PMEs em 2026, ante 1,8% em 2025. Para 2027, a estimativa passou de 1,7% para 1,8%.

As empresas do Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, o Simples Híbrido, com efeitos no primeiro semestre de 2027. Quem escolher esse modelo poderá desistir, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Em janeiro de 2027, começa a transição do PIS/Cofins para a CBS, que se estende até 2033.

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Imagem: Freepik

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